COMTUR – Conselho Municipal de Turismo
HORÁRIOS DOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS PARA SÃO THOMÉ DAS LETRAS




| #REITEIRAMOS -HORÁRIO DE ÔNIBUS DE SÃO PAULO x SÃO THOMÉ x SP:A rota é: São Paulo
Pouso Alegre
Campanha
Cambuquira
Três Corações
São Thomé das Letras.A estimativa de horário de rota é:
Saída do Tietê de domingo a sexta-feira: às 22h30 e chegada em São Thomé às 4h30 da madrugada
Saída de São Thomé de domingo à sexta: 15h e chegada em São Paulo (Terminal Rodoviário Tietê) 21h30 da noite.ACESSEM: https://www.clickbus.com.br/…
#TurismoMg #MinasGerais #SãoThoméDasLetras #DETUR #Mg #TurismoNoBrasil
PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO DIRETOR ACONTECE NESTA QUINTA-FEIRA 13/07 NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO THOMÉ DAS LETRAS.
PARTICIPE – A equipe do Instituto de Gestão Territorial e Geotechnologia, empresa que será responsável pela execução do Plano Diretor Municipal, convida a todos para a 1ª Audiência Pública sobre o Plano.
Mas você sabe o que é o Plano? O plano diretor é um projeto de cidade no que tange aos seus aspectos físico-territoriais, elaborado pelo Poder Executivo Municipal, sob a responsabilidade técnica de um arquiteto urbanista com a participação de uma equipe interdisciplinar, em um processo de planejamento participativo. Além disso, o plano diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal, com o que obtém eficácia de vinculação jurídica em face dos atores públicos e privados que concorrem na produção e transformação do espaço urbano.
– O Plano de Mobilidade Urbana (PMUs) são usados como ferramenta de planejamento e instrumento de política para orientar o desenvolvimento do transporte nas áreas urbanas e seus arredores (frequentemente aplicados para uma região mais ampla de transporte).
– Já o Recadastramento Urbano, tem como principal objetivo apurar a real situação de terrenos e construções, mapear e conhecer de forma mais precisa toda a infraestrutura imobiliária do nosso município.
Em breve outras novidades serão atualizadas.

VÍDEO EXPLICATIVO SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA PARA EXCURSÕES
SUSTENTÁVEL| ATENÇÃO EXCURSIONISTAS: Assistam o vídeo completo, para receber a orientação sobre como obter acesso a São Thomé das Letras, através da Chefe do Departamento Municipal de Turismo, Carla Gonzalez. Todas as normas têm respaldo na lei Municipal 1509 de 2019, que estabelece normas para a promoção de um turismo sustentável no município de São Thomé das Letras. Todos os trâmites vocês encontram na página oficial da prefeitura no linkhttps://saotomedasletras.mg.gov.br/excursoes/
VÍDEO EXPLICATIVO SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA PARA EXCURSÕES
SUSTENTÁVEL| ATENÇÃO EXCURSIONISTAS: Assistam o vídeo completo, para receber a orientação sobre como obter acesso a São Thomé das Letras, através da Chefe do Departamento Municipal de Turismo, Carla Gonzalez. Todas as normas têm respaldo na lei Municipal 1509 de 2019, que estabelece normas para a promoção de um turismo sustentável no município de São Thomé das Letras. Todos os trâmites vocês encontram na página oficial da prefeitura no linkhttps://saotomedasletras.mg.gov.br/excursoes/
Decreto nº 01,de 13 de Janeiro de 2022
Dispõe de novas medidas para o enfrentamento
da emergência em saúde pública provocada pelo
COVID-19, no âmbito do Município de São Tomé
das Letras no período de 15 a 23 de janeiro de
2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Tomé Reis Alvarenga, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, incisos III e VI da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de pandemia
pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a Portaria 454/2020 do Ministério da Saúde, que declara o estado de
transmissão comunitária do vírus, bem como a Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde que
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO o Decreto n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão de surto de doença
respiratória – 1.5.1.1.0 – Corona vírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento
prevista na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorroga o prazo de
vigência do estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública no Município de São Tomé das
Letras, declarado pelo Decreto Municipal n° 01/2021, em razão da pandemia causada pela
COVID-19;
segue em PDF Detalhamento do Decreto em vigor,











