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CONSELHOS

13/03 ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÕES PARA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PARTICIPE, CANDIDATE-SE: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA 001/2024 – ELEIÇÃO DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, ACESSE: https://saotomedasletras.mg.gov.br/prorrogacao-do-edital-ate-13-03-2024-escolha-de-membros-da-sociedade-civil-para-composicao-do-conselho-municipal-de-saude/?preview_id=62498&preview_nonce=15b8f60ea2&preview=true

PRORROGADO PARA QUARTA-FEIRA 31/01 O PRAZO PARA O ENVIO DE RECURSOS DOS CONTEMPLADOS DA LEI PAULO GUSTAVO

– Prezados inscritos, a abertura de recurso nos editais, permite que vocês contestem os resultados. Uma oportunidade de questionar e apresentar argumentos contra eventuais equívocos durante o processo, buscando uma revisão ou reconsideração sobre sua inscrição no edital. #leipaulogustavopb

PREZADO EXCURSIONISTA – SE ATENTE À TABELA DE TAXAS PARA EXCURSÕES ENTRAREM NO MUNICÍPIO – LEI 1.509/2019

O passo a passo: Primeiro acesse https://saotomedasletras.mg.gov.br/formulario-on-line-para-excursoes/

Preencha o formulário on-line
Envie para o e-mail do departamento de turismo turismo@saotomedasletras.mg.gov.br
com as seguintes informações:

A- Registro do veículo no respectivo órgão competente ( DNIT, DER, ANTT)
B- Registro da transportadora no Cadastur
C- Registro do guia de turismo no Cadastur ou contrato de prestação de serviço do condutor de turismo local ( anexo I do decreto)
D- RG e CPF do responsável da excursão, caso seja pessoa física
E- Cartão de CNPJ da empresa responsável pela excursão ( quando pessoa jurídica)
F- Declaração de ciência das normas vigentes do município ( responsável pela Excursão preenche e assina) – anexo II do decreto
G – Lista de passageiros ( anexo III do decreto) – esta pode ser parcial e atualizada mais próxima da data da viagem
E o item H, é na finalização do processo, que é o envio do comprovante de pagamento da guia emitida com a taxa de Turismo.

No caso de dúvidas: assistam o vídeo completo, para receber a orientação sobre como obter acesso a São Thomé das Letras, através da Chefe do Departamento Municipal de Turismo, Carla Gonzalez. LINK ABAIXO
https://www.facebook.com/watch/?v=285950743683727

Todas as normas têm respaldo na lei Municipal 1509 de 2019, que estabelece normas para a promoção de um turismo sustentável no município de São Thomé das Letras.

Juntos pela proteção de São Thomé das Letras. #TurismoSustentavel

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