Dispõe Sobre a Aprovação do plano Municipal de Assistência Social referente ao ano de 2022 -2025
A Presidente do Conselho do Municipal de Assistência Social -CMAS, no uso de suas Atribuições legais que lhe compete e considerando a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social em suas reunião no dia 07/01/2022 e 11/01/2022.
Resolve:
ART 1º -apos analise e deliberação em Plenário, conceder parecer favorável, aprovando integralmente aprovação do plano municipal de assistência social referente ao amo de 2022 – 2025.
Dispõe de novas medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo COVID-19, no âmbito do Município de São Tomé das Letras no período de 15 a 23 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Tomé Reis Alvarenga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, incisos III e VI da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS); CONSIDERANDO a Portaria 454/2020 do Ministério da Saúde, que declara o estado de transmissão comunitária do vírus, bem como a Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); CONSIDERANDO o Decreto n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Corona vírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento prevista na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública no Município de São Tomé das Letras, declarado pelo Decreto Municipal n° 01/2021, em razão da pandemia causada pela COVID-19;
📄📌📣#CMDCA – ÚLTIMOS DIAS PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO – Os interessados têm até o dia 05 de novembro pra se credenciar junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Este prazo e outras informações sobre o registro de entidades, inscrições de programas, projetos e serviços de atendimento, fazem parte da resolução normativa 001/2021, lançada pelo conselho.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente lançou #resolução normativa sobre credenciamento de Entidades não governamentais que atuam pela promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em São Thomé das Letras. Acesse-a completa pelo link a seguir https://saotomedasletras.mg.gov.br/resolucao-001-cmdca-stl/
“Todo o trabalho realizado com crianças e adolescentes é importante, e também precisa de acompanhamento do conselho municipal, por isso, pedimos que as entidades busquem se credenciar”, afirma Ranta Bertoloto, presidente do CMDCA de São Thomé das Letras.
PARTICIPE, UNIDOS PELAS NOSSAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS. #unidossomosmaisfortes #CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Thomé das Letras, através da sua diretoria, CONVOCA através do presente, todos os conselheiros para a VIII REUNIÃO ORDINÁRIA, que será realizada de forma on-line através do Google Meet na quinta feira às 18:00, do dia 29 de setembro de 2021, com a seguinte pauta do dia:
Momento: Fala Conselho Tutelar;
Ofícios recebidos e ofícios enviados;
I fórum de políticas públicas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes de São Thomé das Letras;( primeiro tema articular com a rede os casos de evasão escolar e fluxo de atendimentos de média e alta complexidade.
Campanha de divulgação do ECA durante o mês de outubro;
Indicação do nome da Secretária do CMDCA;
Responsável página no facebook ou outros canais para dar maior visibilidade e transparência as nossas ações; . Atenciosamente Ranta Bertoloto Serra de C. Pimentel Presidente do CMDCA