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Autor: admin

LEI Nº 1.510/2020


Termo de Sanção

O prefeito do Município de São Tomé das Letras – MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da Lei Orgãnica Municipal, Torna Publico Que Sanciona a Lei Nº 1.510 de 31 de Janeiro de 2020, que Autoriza Concessão de Subvenção Social ao Lar São Thomé dos Velhinhos.

lei 1.509/2020

Termo de Sanção

O prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG, Sr, TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III art.68 da Lei  Orgânica Municipal, torna publica que sanciona a lei Nº 1.509 de 31 de janeiro de 2020, que Concede reajuste ao vencimentos dos Servidores do Município de São Tomé das Letras nos casos em que menciona,em conformidade com o piso nacional, e dá outras providências.

LEI Nº 1.510/2020

Termo de Sanção

O prefeito do Município de São Tomé das Letras – MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da Lei Orgãnica Municipal, Torna Publico Que Sanciona a Lei Nº 1.510 de 31 de Janeiro de 2020, que Autoriza Concessão de Subvenção Social ao Lar São Thomé dos Velhinhos.

Lei 1.509/2020


Termo de Sanção

O prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG, Sr, TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III art.68 da Lei  Orgânica Municipal, torna publica que sanciona a lei Nº 1.509 de 31 de janeiro de 2020, que Concede reajuste ao vencimentos dos Servidores do Município de São Tomé das Letras nos casos em que menciona,em conformidade com o piso nacional, e dá outras providências.

LEI Nº 1.505/2019

Restrições para o Cultivo Agrícola em situações prejudiciais ao meio Ambiente e a Saúde Pública

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras – MG, Sr. Tomé Reis Alvarenga, Nos Termos do Inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal, Torna Pública que Sanciona a LEI Nº 1.505 de 17 de dezembro de 2019, Estabelece restrições para o cultivo agrícola em situações prejudiciais ao meio Ambiente e Saúde Pública.

Luto Oficial

Em nome do Município de São Tomé das Letras , o prefeito, Tomé Reis Alvarenga se solidariza com a família e amigos pelo falecimento do ex-prefeito, o senhor José Alaor Sales De Andrade Neste momento de dor, registramos nosso voto de pesar pela grande perda, em agradecimentos à dedicação e ao trabalho prestado a nossa cidade. Comunicamos ainda que o corpo do ex-prefeito está sendo velado em Três Corações, Na funerária São Vicente de Paula Até as 13:00 Horas Onde Será encaminhado Para cidade de Varginha .

LEI Nº 1502/2019

Ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2019 e altera a Redação do Art. 2º da lei Municipal n º 1.477 de 19 de dezembro 2019

O povo de São Tomé Das Letras,por seus representantes legais aprovou e sanciono a seguintes lei.

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