LEI Nº 1.505/2019
Restrições para o Cultivo Agrícola em situações prejudiciais ao meio Ambiente e a Saúde Pública
O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras – MG, Sr. Tomé Reis Alvarenga, Nos Termos do Inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal, Torna Pública que Sanciona a LEI Nº 1.505 de 17 de dezembro de 2019, Estabelece restrições para o cultivo agrícola em situações prejudiciais ao meio Ambiente e Saúde Pública.