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LEI Nº 1.505/2019

Restrições para o Cultivo Agrícola em situações prejudiciais ao meio Ambiente e a Saúde Pública

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras – MG, Sr. Tomé Reis Alvarenga, Nos Termos do Inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal, Torna Pública que Sanciona a LEI Nº 1.505 de 17 de dezembro de 2019, Estabelece restrições para o cultivo agrícola em situações prejudiciais ao meio Ambiente e Saúde Pública.

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