LEI Nº1.521/2020
LEI Nº 1.521/2020
Autoriza o Município de São Tomé Das Letras a firmar parceira com a Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia Rio Grande para consecução do Plano de Manejo da ”APA São Tomé Das Letras ”.
TERMOS DE SANÇÂO
O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG, SR. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do Inciso III do art.68 da lei Orgânica Municipal, torna publica que Sanciona a Lei Nº 1.521 de julho de 2020,que ” Autoriza o Município de São Tomé Das Letras a firmar parceira com Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia Rio Grande para consecução do Plano de Manejo da APA São Tomé Das Letras”.
LEI EM ENEXO:
