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LEI Nº1.521/2020

LEI Nº 1.521/2020

Autoriza o Município de São Tomé Das Letras a firmar parceira com a Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia Rio Grande para consecução do Plano de Manejo da ”APA São Tomé Das Letras ”. 

TERMOS DE SANÇÂO

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG, SR. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do Inciso III do art.68 da lei Orgânica Municipal, torna publica que Sanciona a Lei Nº 1.521 de julho de 2020,que ” Autoriza o Município de São Tomé Das Letras a firmar parceira com Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia Rio Grande para consecução do Plano de Manejo da APA São Tomé Das Letras”. 

LEI EM ENEXO:

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