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LEI Nº 1.525/2020

LEI Nº 1.525/2020

Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente de 2020, por excesso de arrecadação e dá outras providências.

TERMOS DE SANÇÃO

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna publica que senciona a LEI Nº 1.525 De 21 de Julho de 2020, que ”Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente de 2020, por excesso de arrecadação e dá outras providências”.

LEIS EM ANEXO

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