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LEI Nº 1.517-2020


LEI Nº 1.517/2020

Dispõe sobre alteração das LEIS 1.483/2019 e 1.493/2019 para Incluir Estudo e Plano de Expansão Urbana da Cidade de São Tomé das Letras.

LEIS EN ANEXO:

TERMO DE SANÇÃO

O Prefeito do Município de São Tomé das Letras-mg, Sr.TOMÉ REIS ALVARENGA,nos termos do inciso III do art.68 da lei Orgânica Municipal, torna publica que Sanciona a lei Nº 1.517 de 09 de Julho de 2020, que ”Dispõe Sobre alteração das leis 1.483/2019 e 1.493/2019 para incluir Estudo e Planos Expansão Urbana da Cidade de São Tomé Das Letras’.

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