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LEI Nº 1.516/2020

LEI Nº 1.56/2020

Institui o serviço Família Acolhedora no Município de São Tomé das Letras e dá Outras Providências.

O povo do Município de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguintes lei .

Arquivo em Anexo:

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