LEI Nº 1.516/2020
LEI Nº 1.56/2020
Institui o serviço Família Acolhedora no Município de São Tomé das Letras e dá Outras Providências.
O povo do Município de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguintes lei .
Arquivo em Anexo:
