LEI Nº 1.513/2020
Termos de Sanção
O prefeito do Município de São Tomé das Letras -MG,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, Nos termos da inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal, torna publico que sanciona da LEI nº 1,513 de 27 de Fevereiro de 2020, que Denomina logradouro publico



