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LEI Nº 1.501/2019

O poder executivo municipal a conceder abono excepcional aos professores em afectivo exercício na rede Municipal de ensino básico de São Tomé Das Letras-MG, e dá Outras providências.

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras-MG,SR. TOMÉ REIS ALVARENGA,nos termos do inciso III do art.68 da lei Orgânica Municipal, torna pública que sancione a LEI Nº 1.501 de 17 Dezembro de 2019, que autoriza o pode executivo municipal de ensino básica de São Tomé das Letras -MG, e dá outras Providências.

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