LEI N º 1.522/2020
LEI Nº 1.522/2020
Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e da Outras Providências..
TERMOS DE SANÇÃO
O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna publica que senciona a LEI Nº 1.522 de 21 de Julho de 2020,que ”Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamentos vigente, e da outras providências.
EM ANEXO AS LEI:
