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LEI N º 1.522/2020


LEI Nº 1.522/2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e da Outras Providências..

TERMOS DE SANÇÃO

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna publica que senciona a LEI Nº 1.522 de 21 de Julho de 2020,que ”Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamentos vigente, e da outras providências.

EM ANEXO AS LEI:

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