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Lei 1.509/2020


Termo de Sanção

O prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG, Sr, TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III art.68 da Lei  Orgânica Municipal, torna publica que sanciona a lei Nº 1.509 de 31 de janeiro de 2020, que Concede reajuste ao vencimentos dos Servidores do Município de São Tomé das Letras nos casos em que menciona,em conformidade com o piso nacional, e dá outras providências.

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