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DECRETO Nº23

Alteração do Decreto Nº 14 de 21 de Março de 2020, O Decreto nº 15 de 23 de marco de 2020 e dá Outras Providencias.

  • Art. 1º  Fica prorrogado por mais 30 dias as Medidas Restritivas prevista no Art.1º do Decreto nº14 de 21 de Março de 2020, sendo Ratificado na íntegra as suas disposições.

Art. 7º. O descumprimento do disposto neste  Decreto sujeitará o infractor às sanções prevista no Art. 97 da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de Setembro de 1999 e artigo 268, do código Penal Brasileiro .

Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário

Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

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