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Decreto nº 22

DECRETO Nº22, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre o Reconhecimento do Estado Calamidade Pública decorrente da Pandemia do COVID – 19 no âmbito do Município de São Tomé Das Letras -MG e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS,Estado de Minas Gerais,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, no uso de duas atribuições legais prevista no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Este Decreto Entra em vigor na Data de sua Publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

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