Decreto nº 01,de 13 de Janeiro de 2022
Dispõe de novas medidas para o enfrentamento
da emergência em saúde pública provocada pelo
COVID-19, no âmbito do Município de São Tomé
das Letras no período de 15 a 23 de janeiro de
2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Tomé Reis Alvarenga, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, incisos III e VI da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de pandemia
pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a Portaria 454/2020 do Ministério da Saúde, que declara o estado de
transmissão comunitária do vírus, bem como a Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde que
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO o Decreto n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão de surto de doença
respiratória – 1.5.1.1.0 – Corona vírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento
prevista na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorroga o prazo de
vigência do estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública no Município de São Tomé das
Letras, declarado pelo Decreto Municipal n° 01/2021, em razão da pandemia causada pela
COVID-19;
segue em PDF Detalhamento do Decreto em vigor,

