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Notícias

CMDCA- ÚLTIMOS DIAS PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

📄📌📣#CMDCA – ÚLTIMOS DIAS PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO – Os interessados têm até o dia 05 de novembro pra se credenciar junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Este prazo e outras informações sobre o registro de entidades, inscrições de programas, projetos e serviços de atendimento, fazem parte da resolução normativa 001/2021, lançada pelo conselho.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente lançou #resolução normativa sobre credenciamento de Entidades não governamentais que atuam pela promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em São Thomé das Letras. Acesse-a completa pelo link a seguir https://saotomedasletras.mg.gov.br/resolucao-001-cmdca-stl/


O Edital com detalhes sobre o credenciamento, está disponível neste link https://saotomedasletras.mg.gov.br/edital-001-21-de-credenciamento-do-cmdca-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/ ; no Departamento Municipal de Desenvolvimento Social- DMDS ou através do email. cmdcastl@gmail.com


“Todo o trabalho realizado com crianças e adolescentes é importante, e também precisa de acompanhamento do conselho municipal, por isso, pedimos que as entidades busquem se credenciar”, afirma Ranta Bertoloto, presidente do CMDCA de São Thomé das Letras.


PARTICIPE, UNIDOS PELAS NOSSAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS. #unidossomosmaisfortes #CMDCA

DECRETO 81 – PONTO FACULTATIVO EM RAZÃO DO FERIADO DE FINADOS DIA 02 DE NOVEMBRO

DECRETO Nº 81, #FERIADO – CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO PARA O FERIADO DE 02 DE NOVEMBRO/DIA DE FINADOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Tomé Reis Alvarenga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso III, VI, XVIII e XXXVII da Lei Orgânica Municipal, e DECRETA:

Art.1°. Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de São Tomé das Letras nos dias 01 e 02 de novembro de 2021 (segunda e terça-feira), em razão do feriado nacional do “Dia de Finados”

Art.2°. Revogadas todas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Thomé das Letras 29, de Outubro de 2021. _________________________________ TOMÉ REIS ALVARENGA PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 80 – Permissão de contratação de músicos não residentes em São Thomé das Letras.

LIBERAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE MÚSICOS NÃO RESIDENTES: #DECRETO N° 80, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. – Revoga dispositivo que menciona

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Tomé Reis Alvarenga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, incisos III e VI da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO as deliberações do Gabinete de Crise;

D E C R E T A: Art. 1°. Fica revogado o parágrafo segundo, do art. 4º do DECRETO N° 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, passando a ser permitida a contratação de músicos não residentes em São Thomé das Letras, devendo ser observadas as demais normas vigentes para contratação.

Art.2º. Revogadas todas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Tomé das Letras, 28 de outubro de 2021. _____________________________________ TOMÉ REIS ALVARENGA PRESIDENTE DO GABINETE DE CRISE PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 79 – RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM SÃO THOMÉ DAS LETRAS

ATENÇÃO SENHORES PAIS E RESPONSÁVEIS POR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – #DECRETO N° 79, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021“Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais na Rede Municipal de Ensino do Município de São Thomé das Letras.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO THOMÉ DAS LETRAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;

CONSIDERANDO que a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID 19 n.º 189, de 22 de outubro de 2021 dispõe sobre o retorno às atividades escolares nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de calamidade público em todo o território do Estado;

CONSIDERANDO que a Resolução SEE nº 4.644, de 25 de outubro de 2021 dispõe sobre o funcionamento do Ensino Presencial na Rede Estadual de Ensino, revoga a Resolução SEE nº4506/2021, de 22 de fevereiro de 2021 e revoga a Resolução SEE n°4310/2020, de 17 de abril de 2020, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que em razão da autonomia municipal, compete ao Município estabelecer seus próprios protocolos com base em critérios sanitários voltados à realidade local;

CONSIDERANDO, por fim, de que haverá segurança sanitária para professores, funcionários, alunos e familiares, e que não haverá risco de aumento exponencial nos contágios pelo Coronavírus, uma vez que a escola adquiriu todos os insumos previstos no protocolo sanitário do município e seguirá todas as normas de segurança.

DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino do Município de São Thomé das Letras, que compreende as escolas estaduais, municipais e privadas, à partir de 03 de novembro de 2021, observado o “Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais” – 6ª versão, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As atividades escolares regulares nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal serão realizadas de forma presencial a partir de 03 de novembro de 2021. Parágrafo Único. As aulas da Educação Infantil – CRECHE continuam acontecendo de forma remota.

Art. 3º. O servidor ou aluno que apresentar qualquer sintoma característico da COVID-19 será imediatamente afastado das funções, sendo proibida a sua permanência no ambiente escolar.

Art. 4º. O servidor ou aluno que descumprir o protocolo de saúde que cita o artigo 1º desde Decreto será advertido nos termos do regimento escolar, e suspenso em caso de reincidência.

Art. 5º. A frequência nas atividades escolares presenciais do estudante comprovadamente pertencente ao grupo de risco para a COVID-19 não será obrigatória, sendo a carga horária obrigatória computada por meio dos Planos de Estudos Tutorados. Paragrafo Único. A comprovação de que o estudante pertence ao grupo de risco consiste na apresentação de laudo médico que especifique a comorbidade. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, 28 de outubro de 2021. TOMÉ REIS ALVARENGA PREFEITO MUNICIPAL1.085Pessoas alcançadas52Engajamentos

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Edital de Convocação n▼ 02/2021

ficam convocadas as Organizações Não- Governamentais do Municipio de São Tomé Das letras, a saber; prestadores de serviõs de atendimento ao idoso,usuarios e sua organizações ,trabalhadores do setor, orgãos de capacitação profissional na area do idoso,presentantes dos idoso ( grupos de convivência), em conformidade com a lei municipal nº 1.529/2020.

segue em anexo documento em PDF

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