O Prefeito do Município de São Tomé das Letras – MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA,Nos termos do inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal, Torna Pública que Sanciona a LEI Complementar Nº 14 de 27 de Fevereiro de 2020, que dispõe Sobre criação de vagas em cargos Existentes.
O prefeito do Município de São Tomé das Letras -MG,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, Nos termos da inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal, torna publico que sanciona da LEI nº 1,513 de 27 de Fevereiro de 2020, que Denomina logradouro publico
O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal,Torna pública que Sanciona a Lei N* 1.512 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente de 2020, por superávit financeiro e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal,Torna pública que Sanciona a Lei N* 1.512 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente de 2020, por superávit financeiro e dá outras providências..
O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do Art.68 da Lei Orgânica Municipal,torna público que Sanciona a LEI Nº 1.511 de 12 de Fevereiro de 2020, dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente de 2020,por superávit financeiro e dá outras providências.
Restrições para o Cultivo Agrícola em situações prejudiciais ao meio Ambiente e a Saúde Pública
O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras – MG, Sr. Tomé Reis Alvarenga, Nos Termos do Inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal, Torna Pública que Sanciona a LEI Nº 1.505 de 17 de dezembro de 2019, Estabelece restrições para o cultivo agrícola em situações prejudiciais ao meio Ambiente e Saúde Pública.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), torna público o presente Edital, que visa a seleção e a contratação de prestadores privados de serviços na área de saúde, de forma complementar, em conformidade com o art. 199 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 8.080/1990, Decreto Estadual nº 38.886/1997, Portarias de Consolidação n° 1 e n° 2, de 28 de Setembro de 2017, considerando a Portaria 2.501, de 28 de setembro de 2017, Guia de Habilitação e Contratação de Estabelecimentos para a Prestação de Ações e Serviços de Saúde para o SUS/MG, bem como com as demais normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e princípios norteadores da Administração Pública, em consonância com as disposições deste instrumento.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), torna público o presente Edital, que visa a seleção e a contratação de prestadores privados de serviços na área de saúde, de forma complementar, em conformidade com o art. 199 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 8.080/1990, Decreto Estadual nº 38.886/1997, Portarias de Consolidação n° 1 e n° 2, de 28 de Setembro de 2017, considerando a Portaria 2.501, de 28 de setembro de 2017, Guia de Habilitação e Contratação de Estabelecimentos para a Prestação de Ações e Serviços de Saúde para o SUS/MG, bem como com as demais normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e princípios norteadores da Administração Pública, em consonância com as disposições deste instrumento.
O prefeito do Município de São Tomé das Letras – MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da Lei Orgãnica Municipal, Torna Publico Que Sanciona a Lei Nº 1.510 de 31 de Janeiro de 2020, que Autoriza Concessão de Subvenção Social ao Lar São Thomé dos Velhinhos.