O Prefeito do Municipio de São Tomé Das Letras-MG, Sr.TOMÉ REIS ALVARENGA, nos Termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna Publica que sancione a Lei Nº1.514 de 14 de Abril de 2020,que ”dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de credito suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2020 e altera a redução do art. 2º da lei nº 1.500 de 12 de Dezembro de 2019”.
O Prefeito do Municipio de São Tomé Das Letras-MG, Sr.TOMÉ REIS ALVARENGA, nos Termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna Publica que sancione a Lei Nº1.514 de 14 de Abril de 2020,que ”dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de credito suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2020 e altera a redução do art. 2º da lei nº 1.500 de 12 de Dezembro de 2019”.
Ponto Facultativo no dia que Menciona e da Outras Providências.
Ponto Facultativo nas Repartições publicas do Município de São Tome Das Letras ,no dia 09 e 10 de abril de 2020,conhecida Tradicionalmente como seta feira da Paixão
Ponto Facultativo no dia que Menciona e da Outras Providências.
Ponto Facultativo nas Repartições publicas do Município de São Tome Das Letras ,no dia 09 e 10 de abril de 2020,conhecida Tradicionalmente como seta feira da Paixão
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ECONÓMICAS EMERGÊNCIAS FRENTE AO DECRETO Nº 14 DE 21 DE MARÇO DE 2020, DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ECONÓMICAS EMERGÊNCIAS FRENTE AO DECRETO Nº 14 DE 21 DE MARÇO DE 2020, DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O Prefeito do Município de São Tomé das Letras – MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA,Nos termos do inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal, Torna Pública que Sanciona a LEI Complementar Nº 14 de 27 de Fevereiro de 2020, que dispõe Sobre criação de vagas em cargos Existentes.
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde Publica decorrente do ” CORONAVÍRUS”, declara estado de Emergência e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Estado de Minas Gerais, nos usos de suas atribuições legais previstas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e; Considerando o disposto no artigo 148 da Lei Orgânica Municipal, o artigo 186 da constituição do estados e o artigo 196 da Constituição Federal, ” a Saúde é direito de todos e dever do Estado, Garantido Mediante politicas Social e económicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, Protecção e recuperação.
Considerando que a presença do Novo Coronavírus – COVID-19, está Confirmada em diversos locais da Nação brasileira,e que existe um tempo necessário para que exames laboratoriais definam o diagnostico;
Considerando a classificação pela Organizacao Mundial da Saúde, no dia 11 de marco de 2020, como pandemia do novo Coronavírus, pelo alto grau de transmissibilidade;
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde Publica decorrente do ” CORONAVÍRUS”, declara estado de Emergência e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Estado de Minas Gerais, nos usos de suas atribuições legais previstas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e; Considerando o disposto no artigo 148 da Lei Orgânica Municipal, o artigo 186 da constituição do estados e o artigo 196 da Constituição Federal, ” a Saúde é direito de todos e dever do Estado, Garantido Mediante politicas Social e económicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, Protecção e recuperação.
Considerando que a presença do Novo Coronavírus – COVID-19, está Confirmada em diversos locais da Nação brasileira,e que existe um tempo necessário para que exames laboratoriais definam o diagnostico;
Considerando a classificação pela Organizacao Mundial da Saúde, no dia 11 de marco de 2020, como pandemia do novo Coronavírus, pelo alto grau de transmissibilidade;
O prefeito do Município de São Tomé das Letras -MG,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, Nos termos da inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal, torna publico que sanciona da LEI nº 1,513 de 27 de Fevereiro de 2020, que Denomina logradouro publico