DECRETO Nº14
DECRETO N º 14, DE 21 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe Sobre o Reforço de Medidas para o Enfrentamento do COVID 2019 e dá Outras Providências.
DECRETO N º 14, DE 21 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe Sobre o Reforço de Medidas para o Enfrentamento do COVID 2019 e dá Outras Providências.





DECRETO N º 14, DE 21 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe Sobre o Reforço de Medidas para o Enfrentamento do COVID 2019 e dá Outras Providências.





DECRETO Nº 24, DE 23 DE ABRIL DE 2020 – LEI Nº 24.
Orçamentos Vigente Crédito adicional Extraordinário da Outras Providências.
DECRETO Nº 24, DE 23 DE ABRIL DE 2020 – LEI Nº 24.
Orçamentos Vigente Crédito adicional Extraordinário da Outras Providências.
DECRETO Nº 23,DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Alteração do Decreto Nº 14 de 21 de Março de 2020, O Decreto nº 15 de 23 de marco de 2020 e dá Outras Providencias.
Art. 7º. O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infractor às sanções prevista no Art. 97 da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de Setembro de 1999 e artigo 268, do código Penal Brasileiro .
Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário
Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.




Alteração do Decreto Nº 14 de 21 de Março de 2020, O Decreto nº 15 de 23 de marco de 2020 e dá Outras Providencias.
Art. 7º. O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infractor às sanções prevista no Art. 97 da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de Setembro de 1999 e artigo 268, do código Penal Brasileiro .
Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário
Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.




DECRETO Nº22, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre o Reconhecimento do Estado Calamidade Pública decorrente da Pandemia do COVID – 19 no âmbito do Município de São Tomé Das Letras -MG e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS,Estado de Minas Gerais,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, no uso de duas atribuições legais prevista no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Este Decreto Entra em vigor na Data de sua Publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.




DECRETO Nº 17, DE 27 DE MARCO DE 2020 – LEI Nº1500
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
DECRETA ; Artigo 1 – Fica Aberta no orçamento Vigente, um credito adicional Suplementar na Importância de R$121.000,00 Distribuídos as seguintes Dotações em anexo em PDF.



DECRETO Nº22, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre o Reconhecimento do Estado Calamidade Pública decorrente da Pandemia do COVID – 19 no âmbito do Município de São Tomé Das Letras -MG e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS,Estado de Minas Gerais,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, no uso de duas atribuições legais prevista no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Este Decreto Entra em vigor na Data de sua Publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.




DECRETO Nº 17, DE 27 DE MARCO DE 2020 – LEI Nº1500
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
DECRETA ; Artigo 1 – Fica Aberta no orçamento Vigente, um credito adicional Suplementar na Importância de R$121.000,00 Distribuídos as seguintes Dotações em anexo em PDF.


