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Avisos

DECRETO 80 – Permissão de contratação de músicos não residentes em São Thomé das Letras.

LIBERAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE MÚSICOS NÃO RESIDENTES: #DECRETO N° 80, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. – Revoga dispositivo que menciona

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Tomé Reis Alvarenga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, incisos III e VI da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO as deliberações do Gabinete de Crise;

D E C R E T A: Art. 1°. Fica revogado o parágrafo segundo, do art. 4º do DECRETO N° 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, passando a ser permitida a contratação de músicos não residentes em São Thomé das Letras, devendo ser observadas as demais normas vigentes para contratação.

Art.2º. Revogadas todas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Tomé das Letras, 28 de outubro de 2021. _____________________________________ TOMÉ REIS ALVARENGA PRESIDENTE DO GABINETE DE CRISE PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 79 – RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM SÃO THOMÉ DAS LETRAS

ATENÇÃO SENHORES PAIS E RESPONSÁVEIS POR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – #DECRETO N° 79, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021“Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais na Rede Municipal de Ensino do Município de São Thomé das Letras.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO THOMÉ DAS LETRAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;

CONSIDERANDO que a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID 19 n.º 189, de 22 de outubro de 2021 dispõe sobre o retorno às atividades escolares nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de calamidade público em todo o território do Estado;

CONSIDERANDO que a Resolução SEE nº 4.644, de 25 de outubro de 2021 dispõe sobre o funcionamento do Ensino Presencial na Rede Estadual de Ensino, revoga a Resolução SEE nº4506/2021, de 22 de fevereiro de 2021 e revoga a Resolução SEE n°4310/2020, de 17 de abril de 2020, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que em razão da autonomia municipal, compete ao Município estabelecer seus próprios protocolos com base em critérios sanitários voltados à realidade local;

CONSIDERANDO, por fim, de que haverá segurança sanitária para professores, funcionários, alunos e familiares, e que não haverá risco de aumento exponencial nos contágios pelo Coronavírus, uma vez que a escola adquiriu todos os insumos previstos no protocolo sanitário do município e seguirá todas as normas de segurança.

DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino do Município de São Thomé das Letras, que compreende as escolas estaduais, municipais e privadas, à partir de 03 de novembro de 2021, observado o “Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais” – 6ª versão, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As atividades escolares regulares nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal serão realizadas de forma presencial a partir de 03 de novembro de 2021. Parágrafo Único. As aulas da Educação Infantil – CRECHE continuam acontecendo de forma remota.

Art. 3º. O servidor ou aluno que apresentar qualquer sintoma característico da COVID-19 será imediatamente afastado das funções, sendo proibida a sua permanência no ambiente escolar.

Art. 4º. O servidor ou aluno que descumprir o protocolo de saúde que cita o artigo 1º desde Decreto será advertido nos termos do regimento escolar, e suspenso em caso de reincidência.

Art. 5º. A frequência nas atividades escolares presenciais do estudante comprovadamente pertencente ao grupo de risco para a COVID-19 não será obrigatória, sendo a carga horária obrigatória computada por meio dos Planos de Estudos Tutorados. Paragrafo Único. A comprovação de que o estudante pertence ao grupo de risco consiste na apresentação de laudo médico que especifique a comorbidade. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, 28 de outubro de 2021. TOMÉ REIS ALVARENGA PREFEITO MUNICIPAL1.085Pessoas alcançadas52Engajamentos

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DECRETO 59 – TEMA EXCURSÕES

Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo COVID-19 no âmbito do Município de São Thomé das Letras e dá outras providências.

📌📄#DECRETO Nº 59, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. (Excursões)Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo COVID-19 no âmbito do Município de São Thomé das Letras e dá outras providências. O PREFEITO TOMÉ REIS ALVARENGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente pelo artigo 68, inciso III e VI, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a Declaração de Situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 454/2020 do Ministério de Saúde, que declara o estado de transmissão comunitária do vírus, bem como a Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara a Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorroga o prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades das agências e transportadoras turísticas, que exploram ou venham explorar no âmbito do Município de São Thomé das Letras, serviços de transporte turístico de superfície, utilizando-se de ônibus, micro-ônibus e vans;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito à liberdade de ir e vir, sem contudo prejudicar a segurança dos munícipes e daqueles que visitam o Município, zelando pelo conforto e bem estar de ambos;

CONSIDERANDO que é dever da administração municipal garantir o sossego público, o respeito ao bem público e a defesa do patrimônio público;

CONSIDERANDO que o transporte turístico é um serviço prestado com a finalidade de obter lucro através do deslocamento de pessoas à determinados lugares;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Thomé das Letras aprovou a Lei nº 1.506 em dezembro de 2019, que disciplina a cobrança de tarifas públicas de veículos de excursões, estabelece condições de acesso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a continuidade do estado de calamidade pública em decorrência da Pandemia do Covid19 e portanto, as medidas preventivas que vem sendo adotadas pelo Município com o intuito de mitigação dos riscos a saúde da população local e dos visitantes;

CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual das atividades econômicas; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de atualizar os procedimentos, assim como facilitar a compreensão do modo de operação e CONSIDERANDO a deliberação do Gabinete de Crise;

📍DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido o percentual de 60% (sessenta por cento) da sua capacidade de ocupação, para o funcionamento dos estabelecimentos de hospedagens. Parágrafo Único – Os hóspedes oriundos das excursões devidamente autorizadas não serão contabilizados no software, dentro do percentual total permitido para hospedagem vigente (60%).

📍Art. 2º Poderão ser remarcadas para novas datas as excursões que tinham sua pré-reserva para o ano de 2020, feitas nos meios de hospedagens regulares no munícipio e não puderam realizar a viagem em decorrência da Pandemia.

📍Art. 3º – As agências de turismo e transportadoras turísticas, que exploram serviços de transporte turístico de superfície, utilizando-se de ônibus, micro ônibus, vans e similares (transportes coletivos de passageiros) devem entrar em contato com as hospedagens nas quais haviam feito as suas reservas, para remarcação da data de suas viagens.

§1º . Após a confirmação da reserva pelo Departamento de Turismo, este, enviará por e-mail para o meio de hospedagem a senha de acesso com as informações a serem repassadas ao responsável pela excursão.

§2º . Para a emissão da senha de acesso a São Thomé das Letras, para as excursões 2020, será solicitado o cumprimento das seguintes formalidades: 📍Preenchimento do formulário online pelos responsáveis pelos meios de hospedagem; https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf51oBXyh1HoI9hKpaJgZvcnB_l-m_owqes5-6crFf6tvn6AQ/viewform?usp=sf_link ;

Envio dos comprovantes das reservas ou vendas das excursões no ano de 2020 para o e-mail turismo@saotomedasletras.mg.gov.br; Aguardar a resposta do Departamento de Turismo, por e-mail, com a confirmação e a senha de acesso para a data da excursão aprovada ou com apontamentos de pendências à ser sanadas;

§3º Na autorização de acesso constará o número da senha, o localizador da reserva no software de controle de acesso, o local de estacionamento, data de entrada e saída do veículo, nome da hospedagem e da agência responsável.

📍Art. 4º . Serão válidos como comprovantes das reservas ou vendas das excursões no ano de 2020, os seguintes documentos: I – Troca de e-mail com excursionistas datados de 2020 ou anterior, com a confirmação do agendamento da reserva para o ano de 2020; II – Comprovante de pagamento da excursão com a data de 2020; III – Cópia de mensagens trocadas com excursionistas datadas de 2020 ou anterior, com a confirmação do agendamento da reserva para o ano de 2020.

📍Art. 5º – O excursionista deverá imprimir a Autorização de Acesso e afixa-la no para-brisa do veículo em local bem visível, desde a chegada ao Município até a partida, para efeitos de fiscalização, que será feita por agentes municipais já designados para este fim, por Decreto.

📍Art. 6º – As datas para o reagendamento serão definidas, observados os seguintes critérios: I – O Prazo para a solicitação de reagendamento pela hospedagem, será até dia 13 de setembro de 2021. II – Somente serão aceitos agendamentos para finais de semana comuns e não poderão ser feitos agendamentos das viagens para feriados e nem para finais de semana anteriores ou subsequentes a eles. III – Caso ocorra o pedido de agendamento de muitas excursões para a mesma data, a prioridade será das excursões vendidas com a data mais antiga, e a ordem de informação pelo meio de hospedagem, para autorização e emissão da senha de acesso pelo Departamento de Turismo; IV – As excursões estão limitadas a um quantitativo de 400 (quatrocentas) pessoas por fim de semana.

📍Art. 7º – Permanece vetada a modalidade DAY USE, ou “bate e volta” para as excursões.

📍Art. 8º – Não terão acesso ao Município excursões que não estiverem em conformidade com este Decreto, estando a Fiscalização Municipal autorizada a autuar e a notificar os veículos que estiverem em desconformidade com as normas.

📍Art. 9º – Os transportes poderão acontecer com a totalidade da capacidade de passageiros sentados dos veículos, observando todas as medidas de segurança, como a higienização correta do veículo, ventilação e o uso obrigatório de máscaras para todos os passageiros, guia de turismo e motorista; o mesmo se aplica para as transportadoras turísticas locais.

📍Art. 10 – A inclusão da excursão no software de controle de visitantes nesse momento, será feita pelo Departamento Municipal de Turismo e haverá a conferência da quantidade de tripulantes nas barreiras de controle de acesso do Município.

📍Art. 11 – As demais normas de prevenção e combate ao COVID-19 permanecem como estão, em conformidade com o Decreto n.º 48, de 13 de julho de 2021 e demais normas vigentes.

📍Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Thomé das Letras, 27 de agosto de 2021.___________________________________________________

TOMÉ REIS ALVARENGA

PRESIDENTE DO GABINETE DE CRISE

PREFEITO MUNICIPAL

ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO THOME DAS LETRAS/ MG

Oficio n°   10/2021

Assunto:  correção edital Data :21/05/2021  

venho por meio deste solicitar a  correção e nova publicação do edital 01/2021 Assembleia Extraordinária da APAE- São Thomé das Letras, em anexo. Certos de podermos contar com o valioso apoio. Cordialmente, subscreve-me, e me coloco a disposição para eventuais esclarecimentos.

Segue Edital Atualizado

Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária para alteração do Estatuto da Associação de pais e amigos excecionais de São Thomé Das Letras

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Tomé Das Letras -MG, neste ato representada por seu (sua) presidente, Sr.(a). Silvana Aparecida Marcos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25,I, Convoca Todos os Associados ,através do presente Edital, para Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada na 20-05-2021 as 17:00 horas, do dia 20 de maio de 2021,ás 17 horas em primeira convocação e as 17:30 a segunda convocação, a ser realizada através de forma virtual no link https;//meet.google.com/dnh-xysn-uzz a seguinte redação. ACESSE A ASSEMBLEIA DIA 20/05 PELO https://meet.google.com/dnh-xysn-uzz

Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária para alteração do Estatuto da Associação de pais e amigos excecionais de São Thomé Das Letras

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Tomé Das Letras -MG, neste ato representada por seu (sua) presidente, Sr.(a). Silvana Aparecida Marcos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25,I, Convoca Todos os Associados ,através do presente Edital, para Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada na 20-05-2021 as 17:00 horas, do dia 20 de maio de 2021,ás 17 horas em primeira convocação e as 17:30 a segunda convocação, a ser realizada através de forma virtual no link https;//meet.google.com/dnh-xysn-uzz a seguinte redação. ACESSE A ASSEMBLEIA DIA 20/05 PELO https://meet.google.com/dnh-xysn-uzz

SÃO THOMÉ DAS LETRAS CONTINUA NA ONDA ROXA ATÉ 18/04 APÓS DECISÃO DO GOVERNADOR DE MINAS PARA DIVERSAS REGIÕES DO ESTADO

Por determinação obrigatória do Governo de Minas, São Thomé das Letras é uma das cidades que deverão seguir na onda roxa até 18/04. A decisão, deliberada pelo Governador através do Comitê Extraordinário Covid-19 ontem quarta-feira (7), foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (8) e vale, ao menos, até a próxima reunião, que ocorre no dia 18 de abril.

A medida foi anunciada devido às outras localidades do estado ainda não apresentarem uma queda sustentada na taxa de óbitos e de ocupação em leitos de UTI e, por isso, deverão seguir as medidas mais restritivas. neste momento apenas serviços essenciais podem funcionar, porém o toque de recolher não está mais em vigência. Outra novidade é o funcionamento de padarias e supermercados que passam a funcionar até às 22h. Os demais comércios essenciais que funcionam de 20h às 5h podem continuar funcionando, mas somente no modelo delivery.

A Prefeitura de São Thomé das Letras segue as determinações do Governo de Minas desde o dia 17 de março, quando o governador Romeu Zema determinou a adesão. A manutenção da onda roxa é necessária devido aos dados epidemiológicos da doença em Minas Gerais. O período de adesão ainda não resultou na queda da taxa de óbitos e de ocupação em leitos de UTI e, por isso, as medidas seguirão até o dia 18/4.

Além das restrições ao comércio não prioritário, a onda roxa estabelece o impedimento das aglomerações noturnas, como shows e festas. Já o transporte intermunicipal, táxis, aplicativos e mototáxis funcionam normalmente por estarem inseridos nas atividades prioritárias. A Prefeitura seguirá com a fiscalização e com as ações do Pacto pela Vida, com intensificação da conscientização da população quanto à importância do distanciamento social, do uso de máscaras de proteção e de medidas para conter a proliferação do vírus. 

Acesse o conteúdo da deliberação completa expedida pelo Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, através do link abaixo https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=412321

Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal Eletrônica

Para emissão de Nota Fiscal favor entrar em contato com o setor de arrecadação municipal para orientações.
Telefone: (35) 3237-1223

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