DECRETO Nº 17, DE 27 DE MARCO DE 2020 – LEI Nº1500
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
DECRETA ; Artigo 1 – Fica Aberta no orçamento Vigente, um credito adicional Suplementar na Importância de R$121.000,00 Distribuídos as seguintes Dotações em anexo em PDF.
O Prefeito do Municipio de São Tomé Das Letras-MG, Sr.TOMÉ REIS ALVARENGA, nos Termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna Publica que sancione a Lei Nº1.514 de 14 de Abril de 2020,que ”dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de credito suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2020 e altera a redução do art. 2º da lei nº 1.500 de 12 de Dezembro de 2019”.
O Prefeito do Municipio de São Tomé Das Letras-MG, Sr.TOMÉ REIS ALVARENGA, nos Termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna Publica que sancione a Lei Nº1.514 de 14 de Abril de 2020,que ”dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de credito suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2020 e altera a redução do art. 2º da lei nº 1.500 de 12 de Dezembro de 2019”.
Ponto Facultativo no dia que Menciona e da Outras Providências.
Ponto Facultativo nas Repartições publicas do Município de São Tome Das Letras ,no dia 09 e 10 de abril de 2020,conhecida Tradicionalmente como seta feira da Paixão
Ponto Facultativo no dia que Menciona e da Outras Providências.
Ponto Facultativo nas Repartições publicas do Município de São Tome Das Letras ,no dia 09 e 10 de abril de 2020,conhecida Tradicionalmente como seta feira da Paixão
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ECONÓMICAS EMERGÊNCIAS FRENTE AO DECRETO Nº 14 DE 21 DE MARÇO DE 2020, DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ECONÓMICAS EMERGÊNCIAS FRENTE AO DECRETO Nº 14 DE 21 DE MARÇO DE 2020, DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O Prefeito do Município de São Tomé das Letras – MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA,Nos termos do inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal, Torna Pública que Sanciona a LEI Complementar Nº 14 de 27 de Fevereiro de 2020, que dispõe Sobre criação de vagas em cargos Existentes.
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde Publica decorrente do ” CORONAVÍRUS”, declara estado de Emergência e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Estado de Minas Gerais, nos usos de suas atribuições legais previstas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e; Considerando o disposto no artigo 148 da Lei Orgânica Municipal, o artigo 186 da constituição do estados e o artigo 196 da Constituição Federal, ” a Saúde é direito de todos e dever do Estado, Garantido Mediante politicas Social e económicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, Protecção e recuperação.
Considerando que a presença do Novo Coronavírus – COVID-19, está Confirmada em diversos locais da Nação brasileira,e que existe um tempo necessário para que exames laboratoriais definam o diagnostico;
Considerando a classificação pela Organizacao Mundial da Saúde, no dia 11 de marco de 2020, como pandemia do novo Coronavírus, pelo alto grau de transmissibilidade;
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde Publica decorrente do ” CORONAVÍRUS”, declara estado de Emergência e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Estado de Minas Gerais, nos usos de suas atribuições legais previstas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e; Considerando o disposto no artigo 148 da Lei Orgânica Municipal, o artigo 186 da constituição do estados e o artigo 196 da Constituição Federal, ” a Saúde é direito de todos e dever do Estado, Garantido Mediante politicas Social e económicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, Protecção e recuperação.
Considerando que a presença do Novo Coronavírus – COVID-19, está Confirmada em diversos locais da Nação brasileira,e que existe um tempo necessário para que exames laboratoriais definam o diagnostico;
Considerando a classificação pela Organizacao Mundial da Saúde, no dia 11 de marco de 2020, como pandemia do novo Coronavírus, pelo alto grau de transmissibilidade;