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Autor: admin

DECRETO Nº 17, DE 27 DE MARCO DE 2020

DECRETO Nº 17, DE 27 DE MARCO DE 2020 – LEI Nº1500

                                       Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. 

DECRETA ; Artigo 1 – Fica Aberta no orçamento Vigente, um credito adicional Suplementar na Importância de R$121.000,00 Distribuídos as seguintes Dotações em anexo em PDF.

LEI Nº 1514/2020

LEI Nº 1514/2020

O Prefeito do Municipio de São Tomé Das Letras-MG, Sr.TOMÉ REIS ALVARENGA, nos Termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna Publica que sancione a Lei Nº1.514 de 14 de Abril de 2020,que ”dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de credito suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2020 e altera a redução do art. 2º da lei nº 1.500 de 12 de Dezembro de 2019”.

LEI Nº 1514/2020

LEI Nº 1514/2020

O Prefeito do Municipio de São Tomé Das Letras-MG, Sr.TOMÉ REIS ALVARENGA, nos Termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna Publica que sancione a Lei Nº1.514 de 14 de Abril de 2020,que ”dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de credito suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2020 e altera a redução do art. 2º da lei nº 1.500 de 12 de Dezembro de 2019”.

Decreto Nº 19

Ponto Facultativo no dia que Menciona e da Outras Providências.

Ponto Facultativo nas Repartições publicas do Município de São Tome Das Letras ,no dia 09 e 10 de abril de 2020,conhecida Tradicionalmente como seta feira da Paixão

Decreto Nº 19

Ponto Facultativo no dia que Menciona e da Outras Providências.

Ponto Facultativo nas Repartições publicas do Município de São Tome Das Letras ,no dia 09 e 10 de abril de 2020,conhecida Tradicionalmente como seta feira da Paixão

DECRETO Nº18

DECRETO Nº 18, DE 06 DE ABRIL DE 2020

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ECONÓMICAS EMERGÊNCIAS FRENTE AO DECRETO Nº 14 DE 21 DE MARÇO DE 2020, DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

DECRETO Nº18


DECRETO Nº 18, DE 06 DE ABRIL DE 2020

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ECONÓMICAS EMERGÊNCIAS FRENTE AO DECRETO Nº 14 DE 21 DE MARÇO DE 2020, DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

LEI COMPLEMENTAR Nº14/2020

Termo de Sanção

O Prefeito do Município de São Tomé das Letras – MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA,Nos termos do inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal, Torna Pública que Sanciona a LEI Complementar Nº 14 de 27 de Fevereiro de 2020, que dispõe Sobre criação de vagas em cargos Existentes.

DECRETO N.º 13, DE 17 DE MARCO DE 2020


DECRETO Nº13, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde Publica decorrente do ” CORONAVÍRUS”, declara estado de Emergência e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Estado de Minas Gerais, nos usos de suas atribuições legais previstas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e; Considerando o disposto no artigo 148 da Lei Orgânica Municipal, o artigo 186 da constituição do estados  e o artigo 196 da Constituição Federal, ” a Saúde é direito de todos e dever  do Estado, Garantido Mediante politicas Social e económicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, Protecção e recuperação.

Considerando que a presença do Novo Coronavírus – COVID-19, está Confirmada em diversos locais da Nação brasileira,e que existe um tempo necessário para que exames laboratoriais definam o diagnostico;

Considerando a classificação pela Organizacao Mundial da Saúde, no dia 11 de marco de 2020, como pandemia do novo Coronavírus, pelo alto grau de transmissibilidade;

DECRETO N.º 13, DE 17 DE MARCO DE 2020


DECRETO Nº13, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde Publica decorrente do ” CORONAVÍRUS”, declara estado de Emergência e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Estado de Minas Gerais, nos usos de suas atribuições legais previstas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e; Considerando o disposto no artigo 148 da Lei Orgânica Municipal, o artigo 186 da constituição do estados  e o artigo 196 da Constituição Federal, ” a Saúde é direito de todos e dever  do Estado, Garantido Mediante politicas Social e económicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, Protecção e recuperação.

Considerando que a presença do Novo Coronavírus – COVID-19, está Confirmada em diversos locais da Nação brasileira,e que existe um tempo necessário para que exames laboratoriais definam o diagnostico;

Considerando a classificação pela Organizacao Mundial da Saúde, no dia 11 de marco de 2020, como pandemia do novo Coronavírus, pelo alto grau de transmissibilidade;

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