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Autor: admin

Lei complementar nº15/2020


Dispõe sobre criação de cargo comissionado na estrutura Organizacional do 
Município de São Tomé Das Letras e dá Outras providências.

TERMO DE SANÇÃO.

o Prefeito de município de São Tomé Das Letras -MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, Nos termos do Inciso III do art.68 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Torna publica que Sanciona a Lei Complementar Nº 15 de 18 de maio de 2020, Dispõe Sobre Criação de Cargo Comissionado na estrutura organizacional do Município de São Tomé Das Letras e dá Outras Providências.

DECRETO Nº 24


DECRETO Nº 24, DE 23 DE ABRIL DE 2020 – LEI Nº 24.

Orçamentos Vigente Crédito adicional Extraordinário  da Outras Providências.

  • Artigo 1º – Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional extraordinário na  importância de R$65.000,00 distribuído as seguintes dotações. (Imagem ao Fundo ).

DECRETO Nº 24

DECRETO Nº 24, DE 23 DE ABRIL DE 2020 – LEI Nº 24.

Orçamentos Vigente Crédito adicional Extraordinário  da Outras Providências.

  • Artigo 1º – Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional extraordinário na  importância de R$65.000,00 distribuído as seguintes dotações. (Imagem ao Fundo ).

DECRETO Nº23

DECRETO Nº 23,DE 20 DE ABRIL DE 2020.

Alteração do Decreto Nº 14 de 21 de Março de 2020, O Decreto nº 15 de 23 de marco de 2020 e dá Outras Providencias.

  • Art. 1º  Fica prorrogado por mais 30 dias as Medidas Restritivas prevista no Art.1º do Decreto nº14 de 21 de Março de 2020, sendo Ratificado na íntegra as suas disposições.

Art. 7º. O descumprimento do disposto neste  Decreto sujeitará o infractor às sanções prevista no Art. 97 da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de Setembro de 1999 e artigo 268, do código Penal Brasileiro .

Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário

Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

DECRETO Nº23

Alteração do Decreto Nº 14 de 21 de Março de 2020, O Decreto nº 15 de 23 de marco de 2020 e dá Outras Providencias.

  • Art. 1º  Fica prorrogado por mais 30 dias as Medidas Restritivas prevista no Art.1º do Decreto nº14 de 21 de Março de 2020, sendo Ratificado na íntegra as suas disposições.

Art. 7º. O descumprimento do disposto neste  Decreto sujeitará o infractor às sanções prevista no Art. 97 da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de Setembro de 1999 e artigo 268, do código Penal Brasileiro .

Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário

Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Decreto nº 22

DECRETO Nº22, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre o Reconhecimento do Estado Calamidade Pública decorrente da Pandemia do COVID – 19 no âmbito do Município de São Tomé Das Letras -MG e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS,Estado de Minas Gerais,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, no uso de duas atribuições legais prevista no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Este Decreto Entra em vigor na Data de sua Publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 17, DE 27 DE MARCO DE 2020

DECRETO Nº 17, DE 27 DE MARCO DE 2020 – LEI Nº1500

                                       Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. 

DECRETA ; Artigo 1 – Fica Aberta no orçamento Vigente, um credito adicional Suplementar na Importância de R$121.000,00 Distribuídos as seguintes Dotações em anexo em PDF.

Decreto nº 22

DECRETO Nº22, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre o Reconhecimento do Estado Calamidade Pública decorrente da Pandemia do COVID – 19 no âmbito do Município de São Tomé Das Letras -MG e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS,Estado de Minas Gerais,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, no uso de duas atribuições legais prevista no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Este Decreto Entra em vigor na Data de sua Publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

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