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Autor: admin

LEI Nº 1.516/2020

LEI Nº 1.56/2020

Institui o serviço Família Acolhedora no Município de São Tomé das Letras e dá Outras Providências.

O povo do Município de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguintes lei .

Arquivo em Anexo.

decreto nº38


DECRETO Nº 38 DE 24 DE JUNHO DE 2020

 * Renovação das medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividades económicas do município -Causados pelos ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID -19 e da outras providências. 

decreto Nº 30

Decreto Nº 30, de 29 de maio de 2020.

Estabelece o Planejamento do Departamento de Cadastro e Tributação do Município de São Tomé Das Letras e, dá Outras Providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS E, A FAZENDA MUNICIPAL, no cumprimento ao disposto na legislação citada e, no uso das suas atribuições legais, observadas às disposições contidas na Constituição Federal, como o artigo 30; na Lei Orgânica do Município; na Lei 5.172, de 25 de outubro de 1.966 – Código Tributário Nacional, dentre outros, em seus artigos de 194 a 200; na Lei Municipal No. 002/2.009 – que instituiu o Código Tributário Municipal de São Tomé das Letras:
Considerando que os Departamentos Integrantes da Fazenda Municipal tem por obrigação legal, o exercício da Capacidade Tributária Municipal e da correspondente atuação administrativa fiscal e tributária, enquanto Fazenda Pública Municipal, observando o disposto na legislação aplicável;
Considerando a notória desatualização de dados e informações referentes aos imóveis junto ao Cadastro Técnico Fiscal Imobiliário, constatadas em diversas localidades do Município, que exigem diligências e projeto completo para recadastramento imobiliário e, até que a execução do projeto ideal seja realizada, medidas saneadoras precisam ser tomadas;

Considerando a notória desatualização de dados e informações referentes aos dados do Cadastro Mobiliário ou Econômico, composto das empresas e profissionais autônomos, que constantemente estão sendo localizados registros e empresas faltantes no cadastro ou com este desatualizado e, atento aos novos dados disponibilizados pela RFB e no Portal do Simples Nacional;
Considerando a necessidade de se implantar projetos estruturais, que reorganizem os dados do Cadastro Técnico Tributário e Fiscal, que implante rotinas e procedimentos de execução diária e outras periódicas, com base em um Planejamento de Ações da Administração Fazendária Municipal para novos projetos e ações, para desenvolvimento em paralelo com a execução das atividades do cotidiano do setor de arrecadação;
Considerando que a Administração Tributária Municipal necessita atuar na Gestão da Dívida, na revisão e saneamento de créditos ilíquidos e/ou incertos, na revisão da legislação aplicável, no estabelecimento de valor mínimo para execução fiscal e, dentre outras medidas, na preparação das CDA’s para as cobranças afins.

Decreto nº38

DECRETO Nº 38 DE 24 DE JUNHO DE 2020

Renovação das medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividades económicas do município -Causados pelos ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID -19 e da outras providências. 

Decreto Nº 30


Decreto Nº 30, de 29 de maio de 2020.

Estabelece o Planejamento do Departamento de Cadastro e Tributação do Município de São Tomé Das Letras e, dá Outras Providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS E, A FAZENDA MUNICIPAL, no cumprimento ao disposto na legislação citada e, no uso das suas atribuições legais, observadas às disposições contidas na Constituição Federal, como o artigo 30; na Lei Orgânica do Município; na Lei 5.172, de 25 de outubro de 1.966 – Código Tributário Nacional, dentre outros, em seus artigos de 194 a 200; na Lei Municipal No. 002/2.009 – que instituiu o Código Tributário Municipal de São Tomé das Letras:
Considerando que os Departamentos Integrantes da Fazenda Municipal tem por obrigação legal, o exercício da Capacidade Tributária Municipal e da correspondente atuação administrativa fiscal e tributária, enquanto Fazenda Pública Municipal, observando o disposto na legislação aplicável;
Considerando a notória desatualização de dados e informações referentes aos imóveis junto ao Cadastro Técnico Fiscal Imobiliário, constatadas em diversas localidades do Município, que exigem diligências e projeto completo para recadastramento imobiliário e, até que a execução do projeto ideal seja realizada, medidas saneadoras precisam ser tomadas;

Considerando a notória desatualização de dados e informações referentes aos dados do Cadastro Mobiliário ou Econômico, composto das empresas e profissionais autônomos, que constantemente estão sendo localizados registros e empresas faltantes no cadastro ou com este desatualizado e, atento aos novos dados disponibilizados pela RFB e no Portal do Simples Nacional;
Considerando a necessidade de se implantar projetos estruturais, que reorganizem os dados do Cadastro Técnico Tributário e Fiscal, que implante rotinas e procedimentos de execução diária e outras periódicas, com base em um Planejamento de Ações da Administração Fazendária Municipal para novos projetos e ações, para desenvolvimento em paralelo com a execução das atividades do cotidiano do setor de arrecadação;
Considerando que a Administração Tributária Municipal necessita atuar na Gestão da Dívida, na revisão e saneamento de créditos ilíquidos e/ou incertos, na revisão da legislação aplicável, no estabelecimento de valor mínimo para execução fiscal e, dentre outras medidas, na preparação das CDA’s para as cobranças afins

DECRETO Nº27


DECRETO Nº 27, de 05 de Maio de 2020.

Altera o decreto Nº14/2020 e dispõe sobre medidas Reforço e Combate ao Novo Coronavírus (COVID-19) e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Estado de Minas Gerais, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de Março de 2019;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 6 de Fevereiro de 2020, quanto às medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

Documento em Anexo

DECRETO Nº27

DECRETO Nº 27, de 05 de Maio de 2020.

Altera o decreto Nº14/2020 e dispõe sobre medidas Reforço e Combate ao Novo Coronavírus (COVID-19) e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Estado de Minas Gerais, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de Março de 2019;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 6 de Fevereiro de 2020, quanto às medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

Documento em Anexo.

lei complementar Nº 15/2020


Dispõe sobre criação de cargo comissionado na estrutura Organizacional do 
Município de São Tomé Das Letras e dá Outras providências.

TERMO DE SANÇÃO.

o Prefeito de município de São Tomé Das Letras -MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, Nos termos do Inciso III do art.68 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Torna publica que Sanciona a Lei Complementar Nº 15 de 18 de maio de 2020, Dispõe Sobre Criação de Cargo Comissionado na estrutura organizacional do Município de São Tomé Das Letras e dá Outras Providências.

Lei complementar Nº 15/2020

Dispõe sobre criação de cargo comissionado na estrutura Organizacional do Município de São Tomé Das Letras e dá Outras providências.

TERMO DE SANÇÃO.

o Prefeito de município de São Tomé Das Letras -MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, Nos termos do Inciso III do art.68 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Torna publica que Sanciona a Lei Complementar Nº 15 de 18 de maio de 2020, Dispõe Sobre Criação de Cargo Comissionado na estrutura organizacional do Município de São Tomé Das Letras e dá Outras Providências.

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