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Autor: admin

LEI Nº 1.525/2020

LEI Nº 1.525/2020

Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente de 2020, por excesso de arrecadação e dá outras providências.

TERMOS DE SANÇÃO

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna publica que senciona a LEI Nº 1.525 De 21 de Julho de 2020, que ”Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente de 2020, por excesso de arrecadação e dá outras providências”.

LEIS EM ANEXO

LEI Nº1.521/2020

LEI Nº 1.521/2020

Autoriza o Município de São Tomé Das Letras a firmar parceira com a Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia Rio Grande para consecução do Plano de Manejo da ”APA São Tomé Das Letras ”. 

TERMOS DE SANÇÂO

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG, SR. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do Inciso III do art.68 da lei Orgânica Municipal, torna publica que Sanciona a Lei Nº 1.521 de julho de 2020,que ” Autoriza o Município de São Tomé Das Letras a firmar parceira com Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia Rio Grande para consecução do Plano de Manejo da APA São Tomé Das Letras”. 

LEI EM ENEXO:

LEI N º 1.522/2020


LEI Nº 1.522/2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e da Outras Providências..

TERMOS DE SANÇÃO

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna publica que senciona a LEI Nº 1.522 de 21 de Julho de 2020,que ”Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamentos vigente, e da outras providências.

LEI N º 1.524/2020

LEI Nº 1.524/2020

Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente de 2020, por excesso de arrecadação e dá outras providências.

TERMOS DE SANÇÃO

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna publica que senciona a LEI Nº1.524 de 21 de julho de 2020, que ”dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente de 2020,por excesso de arrecadação e dá outras providencias”’.

LEI Nº 1.525/2020

LEI Nº 1.525/2020

Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente de 2020, por excesso de arrecadação e dá outras providências.

TERMOS DE SANÇÃO

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna publica que senciona a LEI Nº 1.525 De 21 de Julho de 2020, que ”Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente de 2020, por excesso de arrecadação e dá outras providências”.

LEI Nº 1.518/2020


LEI Nº 1.518/2020

  • Directrizes Orçamentarias para o exercicios Financeiros 2021

O Povo do Municipio de São Tomé Das Letras, Estado de Minas Gerais, por Seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciona a Seguintes LEI.

LEIS EM ANEXO :

TERMO DE SANÇÃO

O prefeito de são tome das letras -MG, SR. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68  da lei Orgânica Municipal, torna Publico que Sanciona a Lei nº 1.518 de 09 de JULHO de 2020,que ”Dispõe sobre as directrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2021”.

OBS: ( peço Por Gentizela se a pagina nao Abri ,favor Click do Nome WILLIAN ANDRADE,agradeço ) 

LEI Nº 1.517-2020


LEI Nº 1.517/2020

Dispõe sobre alteração das LEIS 1.483/2019 e 1.493/2019 para Incluir Estudo e Plano de Expansão Urbana da Cidade de São Tomé das Letras.

LEIS EN ANEXO:


TERMO DE SANÇÃO

O Prefeito do Município de São Tomé das Letras-mg, Sr.TOMÉ REIS ALVARENGA,nos termos do inciso III do art.68 da lei Orgânica Municipal, torna publica que Sanciona a lei Nº 1.517 de 09 de Julho de 2020, que ”Dispõe Sobre alteração das leis 1.483/2019 e 1.493/2019 para incluir Estudo e Planos Expansão Urbana da Cidade de São Tomé Das Letras’.

OBS: ( Favor Click encima do Nome do Publicaste para Abri o mesmo )

LEI Nº 1.517-2020


LEI Nº 1.517/2020

Dispõe sobre alteração das LEIS 1.483/2019 e 1.493/2019 para Incluir Estudo e Plano de Expansão Urbana da Cidade de São Tomé das Letras.

LEIS EN ANEXO:

TERMO DE SANÇÃO

O Prefeito do Município de São Tomé das Letras-mg, Sr.TOMÉ REIS ALVARENGA,nos termos do inciso III do art.68 da lei Orgânica Municipal, torna publica que Sanciona a lei Nº 1.517 de 09 de Julho de 2020, que ”Dispõe Sobre alteração das leis 1.483/2019 e 1.493/2019 para incluir Estudo e Planos Expansão Urbana da Cidade de São Tomé Das Letras’.

LEI Nº 1.518/2020

LEI Nº 1.518/2020

  • Directrizes Orçamentarias para o exercicios Financeiros 2021

O Povo do Municipio de São Tomé Das Letras, Estado de Minas Gerais, por Seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciona a Seguintes LEI.

LEIS EM ANEXO:

TERMO DE SANÇÃO

O prefeito de são tome das letras -MG, SR. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68  da lei Orgânica Municipal, torna Publico que Sanciona a Lei nº 1.518 de 09 de JULHO de 2020,que ”Dispõe sobre as directrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2021”.

LEI Nº 1.516/2020

LEI Nº 1.56/2020

Institui o serviço Família Acolhedora no Município de São Tomé das Letras e dá Outras Providências.

O povo do Município de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguintes lei .

Arquivo em Anexo:

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