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Autor: admin

Projeto de lei nº1.526-20

PROJETO DE LEI Nº 1.526-2020

Altera a lei nº 1454/2017 (PPA 2018/2021) e autoriza abertura de credito adicional especial no orçamento vigente de 2020,por anulação e da outras providencias .

Termos de Sassão.

A Prefeita do Município de Sao Tome das Letras- MG, Sr. MArisa MAciel de Souza, nos termos do inciso III do art.68 da Lei Orgânica municipal, torna publica que Sanciona a LEi Nº 1.526 de 10 de setembro de 2020, que ” Altera a lei nº 1454/2017(PPA 2018/2021) e autoriza abertura de credito adicional especial no orçamento vigente de 2020, e por anulaçao e da outras providencias”.

Em anexo Documentação

PROJETO DE LEI Nº1.527-2020

PROJETO DE LEI Nº 1.527/2020

Dispõe Sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente de 2020, por excesso de arrecadação e da outras providencias.

TERMOS DE SANÇÃO

A Prefeitura do Muncipio de Sao Tome Das Letras -MG, Sr. Marisa Maciel de Souza, nos termos do inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal, Torna publica que Sanciona a Lei ►1.527 de 10 de setembro 2020, que ” dispoe sobre a abertura de credito acional suplementar no orçamento vigente de 2020, por excesso de arrecadação e da outras providencias ”.

Projeto de lei nº1.526-20

PROJETO DE LEI Nº 1.526-2020

Altera a lei nº 1454/2017 (PPA 2018/2021) e autoriza abertura de credito adicional especial no orçamento vigente de 2020,por anulação e da outras providencias .

Termos de Sassão.

A Prefeita do Município de Sao Tome das Letras- MG, Sr. MArisa MAciel de Souza, nos termos do inciso III do art.68 da Lei Orgânica municipal, torna publica que Sanciona a LEi Nº 1.526 de 10 de setembro de 2020, que ” Altera a lei nº 1454/2017(PPA 2018/2021) e autoriza abertura de credito adicional especial no orçamento vigente de 2020, e por anulaçao e da outras providencias”.

Em anexo Documentação:

PROJETO DE LEI Nº1.527-2020

PROJETO DE LEI Nº 1.527/2020

Dispõe Sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente de 2020, por excesso de arrecadação e da outras providencias.

TERMOS DE SANÇÃO

A Prefeitura do Muncipio de Sao Tome Das Letras -MG, Sr. Marisa Maciel de Souza, nos termos do inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal, Torna publica que Sanciona a Lei ►1.527 de 10 de setembro 2020, que ” dispoe sobre a abertura de credito acional suplementar no orçamento vigente de 2020, por excesso de arrecadação e da outras providencias ”.

PROJETO DE LEI Nº1.529/2020

* REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E FUNDO MUNICIPAL DE DIRETO DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEIS EM ANEXO .

TERMOS DE SANÇÃO .
A Prefeita do Município de São Tomé Das Letras-MG, Sra. Marisa Maciel de Souza, nos termos do inciso III do art.68 da lei orgãnica Municipal, torna público que Sanciona a lei nº 1529 de 25 de setembro de 2020, que ” Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de direito do idoso e fundo Municipal de Direitos do Idoso, e dá Outras Providências ”.

DECRETO Nº50 DE 19 DE AGOSTO DE 2020

DECRETO Nº50 DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Prorrogam as medidas de combate ao NOVO CORONAVIRUS (COVID-19),alterando o Decreto Nº 14/2020,e dã outras providencias.

O PREFEITO DE SÃO TOME DAS LETRAS,Estado de Minas Gerais,Sr,TOME REIS ALVARENGA,ao uso de suas atribuições legais prevista no artigo 68, inciso VI,da Lei Orgânica Municipal,e Considerando o disposto epidemiológico brasileiro e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial da Saúde -OMS em 11 de marco de 2019.

Lei e de mais Informações em anexo logo ha baixo .

DECRETO Nº50 DE 19 DE AGOSTO DE 2020

DECRETO Nº50 DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Prorrogam as medidas de combate ao NOVO CORONAVIRUS (COVID-19),alterando o Decreto Nº 14/2020,e dã outras providencias.

O PREFEITO DE SÃO TOME DAS LETRAS,Estado de Minas Gerais,Sr,TOME REIS ALVARENGA,ao uso de suas atribuições legais prevista no artigo 68, inciso VI,da Lei Orgânica Municipal,e Considerando o disposto epidemiológico brasileiro e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial da Saúde -OMS em 11 de marco de 2019.

LEI Nº1.521/2020

LEI Nº 1.521/2020

Autoriza o Município de São Tomé Das Letras a firmar parceira com a Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia Rio Grande para consecução do Plano de Manejo da ”APA São Tomé Das Letras ”. 

TERMOS DE SANÇÂO

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG, SR. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do Inciso III do art.68 da lei Orgânica Municipal, torna publica que Sanciona a Lei Nº 1.521 de julho de 2020,que ” Autoriza o Município de São Tomé Das Letras a firmar parceira com Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia Rio Grande para consecução do Plano de Manejo da APA São Tomé Das Letras”. 

LEI EM ENEXO:

LEI N º 1.522/2020


LEI Nº 1.522/2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e da Outras Providências..

TERMOS DE SANÇÃO

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna publica que senciona a LEI Nº 1.522 de 21 de Julho de 2020,que ”Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamentos vigente, e da outras providências.

EM ANEXO AS LEI:

LEI N º 1.524/2020

LEI Nº 1.524/2020

Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente de 2020, por excesso de arrecadação e dá outras providências.

TERMOS DE SANÇÃO

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG,Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna publica que senciona a LEI Nº1.524 de 21 de julho de 2020, que ”dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente de 2020,por excesso de arrecadação e dá outras providencias”’.

LEI EM ANEXO:

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