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Autor: admin

DECRETO Nº 64 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o art. 3º do Decreto Nº 13 de 17 de março de 2020, que Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do “Coronavírus”, declara estado de emergência e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Estado de Minas Gerais, Sra. Marisa Maciel de Souza, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º, do Decreto Nº13 de 17 de março de 2020, passando a constar:

Art. 3º. O Gabinete de Crise será presidido pela Prefeita Municipal Marisa Maciel de Souza e composto pelos seguintes membros:
I. Amanda Aparecida da Silva – Enfermeira da Unidade Básica de Atendimento – Saúde;
II. Ângelo Roberto Maciel Taveira – Chefe do Departamento Municipal de Saúde;
III. Luciana de Castro Costa – Chefe de Departamento de Turismo;
IV. Wilson Carvalho – Chefe de Setor de Cadastro de Tributos;
V. Gláucio Henrique da Silva – Chefe do Departamento Municipal de Educação;
VI. Helenice Batista dos Santos – Coordenadora do CREAS;
VII. Jaqueline Reis Andrade – Chefe do Departamento de Desenvolvimento Social;
VIII. Luís Mauro de Souza – Chefe da Guarda Municipal;
IX. Ériko Marques Constantino – Chefe do Departamento de Engenharia;
X. Natália Ribeiro dos Santos – Coordenador Vigilância em Saúde;
XI. Elifelete Rosa – Representante do Executivo Municipal;

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Tomé das Letras, 02 de outubro de 2020.

Marisa Maciel de Souza
Prefeita Municipal

ANEXO EM PDF

PROJETO DE LEI Nº1.529/2020

* REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E FUNDO MUNICIPAL DE DIRETO DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEIS EM ANEXO .

TERMOS DE SANÇÃO .
A Prefeita do Município de São Tomé Das Letras-MG, Sra. Marisa Maciel de Souza, nos termos do inciso III do art.68 da lei orgãnica Municipal, torna público que Sanciona a lei nº 1529 de 25 de setembro de 2020, que ” Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de direito do idoso e fundo Municipal de Direitos do Idoso, e dá Outras Providências ”.

PROJETO DE LEI Nº1.530/2020

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DOS LANÇAMENTOS DOS IMPOSTOS E DE MAIS TRIBUTOS DOS EXERCÍCIO DE 2020 PARA EXERCÍCIOS DE 2021.
ANEXO COM AS LEIS 

TERMOS DE SANÇÃO.

A Prefeita do Município de São Tomé Das Letras -MG, Sra. Marisa Maciel de Souza, nos termos do inciso III do art.68 da lei Orgânica Municipal, torna publica que sanciona a lei nº 1530 de 30 de setembro de 2020, que ” Dispõe sobre prorrogação dos lançamentos dos impostos e de mais tributos do exercício de 2020 para o exercício de 2021.

PROJETO DE LEI Nº1.530/2020

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DOS LANÇAMENTOS DOS IMPOSTOS E DE MAIS TRIBUTOS DOS EXERCÍCIO DE 2020 PARA EXERCÍCIOS DE 2021.
ANEXO COM AS LEIS

TERMOS DE SANÇÃO.

A Prefeita do Município de São Tomé Das Letras -MG, Sra. Marisa Maciel de Souza, nos termos do inciso III do art.68 da lei Orgânica Municipal, torna publica que sanciona a lei nº 1530 de 30 de setembro de 2020, que ” Dispõe sobre prorrogação dos lançamentos dos impostos e de mais tributos do exercício de 2020 para o exercício de 2021.

PROJETO DE LEI Nº 1.528/2020

PROJETO DE LEI Nº 1.528/2020

Dispõe sobre a ampliação do linete para abertura de creditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2020 e altera a redução do ART.2 º da LEI Nº 1.500 de 12 de Dezembro de 2019.

TERMOS DE SENÇÃO.

A Prefeita do Município de São Tomé Das Letras – MG, Sra.Marisa Maciel De Souza, nos Termos do Inciso III do ART.68 da LEI Orgânica Municipal, Torna Pública que Sanciona a LEI Nº 1.528 de 24 de setembro de 2020, que ”Dispõe sobre a Ampliação do Limete para abertura de crédito suplementares Durante a execução do Orçamento Municipal no Exercícios de 2020 e altera a redação do ART.2º da LEI nº 1500 de 12 de dezembro de 2019”.

PROJETO DE LEI Nº 1.528/2020

PROJETO DE LEI Nº 1.528/2020

Dispõe sobre a ampliação do linete para abertura de creditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2020 e altera a redução do ART.2 º da LEI Nº 1.500 de 12 de Dezembro de 2019.

TERMOS DE SENÇÃO.

A Prefeita do Município de São Tomé Das Letras – MG, Sra.Marisa Maciel De Souza, nos Termos do Inciso III do ART.68 da LEI Orgânica Municipal, Torna Pública que Sanciona a LEI Nº 1.528 de 24 de setembro de 2020, que ”Dispõe sobre a Ampliação do Limete para abertura de crédito suplementares Durante a execução do Orçamento Municipal no Exercícios de 2020 e altera a redação do ART.2º da LEI nº 1500 de 12 de dezembro de 2019”.

DECRETO GT 058-20

DECRETO Nº 58 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto Nº 52 de 28 de agosto
de 2020, que Institui o Sub Comitê de
Crise, para a Apresentação de Ações
Estruturantes e Estratégicas para
Recuperação, Crescimento e
Desenvolvimento Econômico do
Município de São Thomé das Letras, como
resposta aos impactos relacionados ao
Covid-19

DECRETO GT 058-20

DECRETO Nº 58 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto Nº 52 de 28 de agosto
de 2020, que Institui o Sub Comitê de
Crise, para a Apresentação de Ações
Estruturantes e Estratégicas para
Recuperação, Crescimento e
Desenvolvimento Econômico do
Município de São Thomé das Letras, como
resposta aos impactos relacionados ao
Covid-19

DECRETO Nº57 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

DECRETO Nº 57 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Prorrogam as Medidas de combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), alterando o Decreto Nº 14/2020, e dá Outras Providências.

ART.01 Prorrogada por mais 20 DIAS as medidas Restritivas prevista no art.1º do Decreto nº14 de marco de 2020.

ART.02 Fica mantido o Distanciamento Social no âmbito do município de São Tomé Das Letras, Estado de Minas Gerais, Sra. Marisa Maciel de Souza, no Uso de suas Atribuições legais prevista no artigo 68, inciso VI, da lei Orgânica Municipal, e.

MAIS INFORMAÇÕES EM ANEXO ..

DECRETO Nº57 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

DECRETO Nº 57 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Prorrogam as Medidas de combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), alterando o Decreto Nº 14/2020, e dá Outras Providências.

ART.01 Prorrogada por mais 20 DIAS as medidas Restritivas prevista no art.1º do Decreto nº14 de marco de 2020.

ART.02 Fica mantido o Distanciamento Social no âmbito do município de São Tomé Das Letras, Estado de Minas Gerais, Sra. Marisa Maciel de Souza, no Uso de suas Atribuições legais prevista no artigo 68, inciso VI, da lei Orgânica Municipal, e.

MAIS INFORMAÇÕES EM ANEXO .

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