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Autor: admin

LEI Nº 1503 /2019

Dispõe Sobre a Localização e o Funcionamento da ” Tradicional Feira dos Produtores Rurais ” de São Tomé Das Letras -Mg

O povo do Município de São Tomé Das Letras, Estado de Minas Gerais, Por seus representantes legais aprovou e eu ,PREFEITO MUNICIPAL, sancionou as seguintes LEI.

LEI Nº 1504/2019

Dispõe sobre a denominação de ruas do Loteamento DHARMA.

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA,nos termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna Pública que Sanciona a lei Nº 1504 de 17 de dezembro de 2019, Dispõe sobre a denominação de ruas do Loteamento DHARMA.

LEI Nº 1502/2019

Ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2019 e altera a Redação do Art. 2º da lei Municipal n º 1.477 de 19 de dezembro 2019

O povo de São Tomé Das Letras,por seus representantes legais aprovou e sanciono a seguintes lei.

LEI Nº 1503 /2019


Dispõe Sobre a Localização e o Funcionamento da ” Tradicional Feira dos Produtores Rurais ” de São Tomé Das Letras -Mg

O povo do Município de São Tomé Das Letras, Estado de Minas Gerais, Por seus representantes legais aprovou e eu ,PREFEITO MUNICIPAL, sancionou as seguintes LEI.

LEI Nº 1504/2019

Dispõe sobre a denominação de ruas do Loteamento DHARMA.

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA,nos termos do inciso III do art.68 da LEI Orgânica Municipal, torna Pública que Sanciona a lei Nº 1504 de 17 de dezembro de 2019, Dispõe sobre a denominação de ruas do Loteamento DHARMA.

LEI Nº 1.501/2019

O poder executivo municipal a conceder abono excepcional aos professores em afectivo exercício na rede Municipal de ensino básico de São Tomé Das Letras-MG, e dá Outras providências.

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras-MG,SR. TOMÉ REIS ALVARENGA,nos termos do inciso III do art.68 da lei Orgânica Municipal, torna pública que sancione a LEI Nº 1.501 de 17 Dezembro de 2019, que autoriza o pode executivo municipal de ensino básica de São Tomé das Letras -MG, e dá outras Providências.

LEI Nº 1.501/2019

O poder executivo municipal a conceder abono excepcional aos professores em afectivo exercício na rede Municipal de ensino básico de São Tomé Das Letras-MG, e dá Outras providências.

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras-MG,SR. TOMÉ REIS ALVARENGA,nos termos do inciso III do art.68 da lei Orgânica Municipal, torna pública que sancione a LEI Nº 1.501 de 17 Dezembro de 2019, que autoriza o pode executivo municipal de ensino básica de São Tomé das Letras -MG, e dá outras Providências.

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