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Lei Nº 1.511/2020

LEI Nº 1.511/2020

Termo de Sanção

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do Art.68 da Lei Orgânica Municipal,torna público que Sanciona a LEI Nº 1.511 de 12 de Fevereiro de 2020, dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente de 2020,por superávit financeiro e dá outras providências.

São Tomé Das Letras 12 de Fevereiro de 2020.

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