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Lei complementar nº15/2020


Dispõe sobre criação de cargo comissionado na estrutura Organizacional do 
Município de São Tomé Das Letras e dá Outras providências.

TERMO DE SANÇÃO.

o Prefeito de município de São Tomé Das Letras -MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, Nos termos do Inciso III do art.68 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Torna publica que Sanciona a Lei Complementar Nº 15 de 18 de maio de 2020, Dispõe Sobre Criação de Cargo Comissionado na estrutura organizacional do Município de São Tomé Das Letras e dá Outras Providências.

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