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Decreto Nº 30


Decreto Nº 30, de 29 de maio de 2020.

Estabelece o Planejamento do Departamento de Cadastro e Tributação do Município de São Tomé Das Letras e, dá Outras Providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS E, A FAZENDA MUNICIPAL, no cumprimento ao disposto na legislação citada e, no uso das suas atribuições legais, observadas às disposições contidas na Constituição Federal, como o artigo 30; na Lei Orgânica do Município; na Lei 5.172, de 25 de outubro de 1.966 – Código Tributário Nacional, dentre outros, em seus artigos de 194 a 200; na Lei Municipal No. 002/2.009 – que instituiu o Código Tributário Municipal de São Tomé das Letras:
Considerando que os Departamentos Integrantes da Fazenda Municipal tem por obrigação legal, o exercício da Capacidade Tributária Municipal e da correspondente atuação administrativa fiscal e tributária, enquanto Fazenda Pública Municipal, observando o disposto na legislação aplicável;
Considerando a notória desatualização de dados e informações referentes aos imóveis junto ao Cadastro Técnico Fiscal Imobiliário, constatadas em diversas localidades do Município, que exigem diligências e projeto completo para recadastramento imobiliário e, até que a execução do projeto ideal seja realizada, medidas saneadoras precisam ser tomadas;

Considerando a notória desatualização de dados e informações referentes aos dados do Cadastro Mobiliário ou Econômico, composto das empresas e profissionais autônomos, que constantemente estão sendo localizados registros e empresas faltantes no cadastro ou com este desatualizado e, atento aos novos dados disponibilizados pela RFB e no Portal do Simples Nacional;
Considerando a necessidade de se implantar projetos estruturais, que reorganizem os dados do Cadastro Técnico Tributário e Fiscal, que implante rotinas e procedimentos de execução diária e outras periódicas, com base em um Planejamento de Ações da Administração Fazendária Municipal para novos projetos e ações, para desenvolvimento em paralelo com a execução das atividades do cotidiano do setor de arrecadação;
Considerando que a Administração Tributária Municipal necessita atuar na Gestão da Dívida, na revisão e saneamento de créditos ilíquidos e/ou incertos, na revisão da legislação aplicável, no estabelecimento de valor mínimo para execução fiscal e, dentre outras medidas, na preparação das CDA’s para as cobranças afins

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