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Revisão e fixação dos Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo de São Tomé Das Letras.


Termo de Sanção

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras – MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art. 68 da Lei Orgânica Municipal, torna Publico que Sanciona a Lei Nº 1.498 de 22 de Novembro de 2019,Que Dispõe Sobre a Revisão e Fixação dos Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo de São Tomé Das Letras -MG.

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