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LEI N* 1.512/2020


Termo da Sanção

O Prefeito do Município de São Tomé Das Letras -MG, Sr. TOMÉ REIS ALVARENGA, nos termos do inciso III do art.68 da Lei Orgânica Municipal,Torna pública que Sanciona a Lei N* 1.512 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente de 2020, por superávit financeiro e dá outras providências.

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