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DECRETO N.º 13, DE 17 DE MARCO DE 2020


DECRETO Nº13, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde Publica decorrente do ” CORONAVÍRUS”, declara estado de Emergência e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Estado de Minas Gerais, nos usos de suas atribuições legais previstas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e; Considerando o disposto no artigo 148 da Lei Orgânica Municipal, o artigo 186 da constituição do estados  e o artigo 196 da Constituição Federal, ” a Saúde é direito de todos e dever  do Estado, Garantido Mediante politicas Social e económicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, Protecção e recuperação.

Considerando que a presença do Novo Coronavírus – COVID-19, está Confirmada em diversos locais da Nação brasileira,e que existe um tempo necessário para que exames laboratoriais definam o diagnostico;

Considerando a classificação pela Organizacao Mundial da Saúde, no dia 11 de marco de 2020, como pandemia do novo Coronavírus, pelo alto grau de transmissibilidade;

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