DECRETO 79 – RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM SÃO THOMÉ DAS LETRAS
ATENÇÃO SENHORES PAIS E RESPONSÁVEIS POR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – #DECRETO N° 79, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021“Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais na Rede Municipal de Ensino do Município de São Thomé das Letras.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO THOMÉ DAS LETRAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;
CONSIDERANDO que a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID 19 n.º 189, de 22 de outubro de 2021 dispõe sobre o retorno às atividades escolares nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de calamidade público em todo o território do Estado;
CONSIDERANDO que a Resolução SEE nº 4.644, de 25 de outubro de 2021 dispõe sobre o funcionamento do Ensino Presencial na Rede Estadual de Ensino, revoga a Resolução SEE nº4506/2021, de 22 de fevereiro de 2021 e revoga a Resolução SEE n°4310/2020, de 17 de abril de 2020, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que em razão da autonomia municipal, compete ao Município estabelecer seus próprios protocolos com base em critérios sanitários voltados à realidade local;
CONSIDERANDO, por fim, de que haverá segurança sanitária para professores, funcionários, alunos e familiares, e que não haverá risco de aumento exponencial nos contágios pelo Coronavírus, uma vez que a escola adquiriu todos os insumos previstos no protocolo sanitário do município e seguirá todas as normas de segurança.
DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino do Município de São Thomé das Letras, que compreende as escolas estaduais, municipais e privadas, à partir de 03 de novembro de 2021, observado o “Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais” – 6ª versão, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As atividades escolares regulares nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal serão realizadas de forma presencial a partir de 03 de novembro de 2021. Parágrafo Único. As aulas da Educação Infantil – CRECHE continuam acontecendo de forma remota.
Art. 3º. O servidor ou aluno que apresentar qualquer sintoma característico da COVID-19 será imediatamente afastado das funções, sendo proibida a sua permanência no ambiente escolar.
Art. 4º. O servidor ou aluno que descumprir o protocolo de saúde que cita o artigo 1º desde Decreto será advertido nos termos do regimento escolar, e suspenso em caso de reincidência.
Art. 5º. A frequência nas atividades escolares presenciais do estudante comprovadamente pertencente ao grupo de risco para a COVID-19 não será obrigatória, sendo a carga horária obrigatória computada por meio dos Planos de Estudos Tutorados. Paragrafo Único. A comprovação de que o estudante pertence ao grupo de risco consiste na apresentação de laudo médico que especifique a comorbidade. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, 28 de outubro de 2021. TOMÉ REIS ALVARENGA PREFEITO MUNICIPAL1.085Pessoas alcançadas52Engajamentos
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