Skip to content Skip to left sidebar Skip to right sidebar Skip to footer

DECRETO 59 – TEMA EXCURSÕES

Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo COVID-19 no âmbito do Município de São Thomé das Letras e dá outras providências.

📌📄#DECRETO Nº 59, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. (Excursões)Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo COVID-19 no âmbito do Município de São Thomé das Letras e dá outras providências. O PREFEITO TOMÉ REIS ALVARENGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente pelo artigo 68, inciso III e VI, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a Declaração de Situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 454/2020 do Ministério de Saúde, que declara o estado de transmissão comunitária do vírus, bem como a Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara a Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorroga o prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades das agências e transportadoras turísticas, que exploram ou venham explorar no âmbito do Município de São Thomé das Letras, serviços de transporte turístico de superfície, utilizando-se de ônibus, micro-ônibus e vans;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito à liberdade de ir e vir, sem contudo prejudicar a segurança dos munícipes e daqueles que visitam o Município, zelando pelo conforto e bem estar de ambos;

CONSIDERANDO que é dever da administração municipal garantir o sossego público, o respeito ao bem público e a defesa do patrimônio público;

CONSIDERANDO que o transporte turístico é um serviço prestado com a finalidade de obter lucro através do deslocamento de pessoas à determinados lugares;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Thomé das Letras aprovou a Lei nº 1.506 em dezembro de 2019, que disciplina a cobrança de tarifas públicas de veículos de excursões, estabelece condições de acesso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a continuidade do estado de calamidade pública em decorrência da Pandemia do Covid19 e portanto, as medidas preventivas que vem sendo adotadas pelo Município com o intuito de mitigação dos riscos a saúde da população local e dos visitantes;

CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual das atividades econômicas; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de atualizar os procedimentos, assim como facilitar a compreensão do modo de operação e CONSIDERANDO a deliberação do Gabinete de Crise;

📍DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido o percentual de 60% (sessenta por cento) da sua capacidade de ocupação, para o funcionamento dos estabelecimentos de hospedagens. Parágrafo Único – Os hóspedes oriundos das excursões devidamente autorizadas não serão contabilizados no software, dentro do percentual total permitido para hospedagem vigente (60%).

📍Art. 2º Poderão ser remarcadas para novas datas as excursões que tinham sua pré-reserva para o ano de 2020, feitas nos meios de hospedagens regulares no munícipio e não puderam realizar a viagem em decorrência da Pandemia.

📍Art. 3º – As agências de turismo e transportadoras turísticas, que exploram serviços de transporte turístico de superfície, utilizando-se de ônibus, micro ônibus, vans e similares (transportes coletivos de passageiros) devem entrar em contato com as hospedagens nas quais haviam feito as suas reservas, para remarcação da data de suas viagens.

§1º . Após a confirmação da reserva pelo Departamento de Turismo, este, enviará por e-mail para o meio de hospedagem a senha de acesso com as informações a serem repassadas ao responsável pela excursão.

§2º . Para a emissão da senha de acesso a São Thomé das Letras, para as excursões 2020, será solicitado o cumprimento das seguintes formalidades: 📍Preenchimento do formulário online pelos responsáveis pelos meios de hospedagem; https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf51oBXyh1HoI9hKpaJgZvcnB_l-m_owqes5-6crFf6tvn6AQ/viewform?usp=sf_link ;

Envio dos comprovantes das reservas ou vendas das excursões no ano de 2020 para o e-mail turismo@saotomedasletras.mg.gov.br; Aguardar a resposta do Departamento de Turismo, por e-mail, com a confirmação e a senha de acesso para a data da excursão aprovada ou com apontamentos de pendências à ser sanadas;

§3º Na autorização de acesso constará o número da senha, o localizador da reserva no software de controle de acesso, o local de estacionamento, data de entrada e saída do veículo, nome da hospedagem e da agência responsável.

📍Art. 4º . Serão válidos como comprovantes das reservas ou vendas das excursões no ano de 2020, os seguintes documentos: I – Troca de e-mail com excursionistas datados de 2020 ou anterior, com a confirmação do agendamento da reserva para o ano de 2020; II – Comprovante de pagamento da excursão com a data de 2020; III – Cópia de mensagens trocadas com excursionistas datadas de 2020 ou anterior, com a confirmação do agendamento da reserva para o ano de 2020.

📍Art. 5º – O excursionista deverá imprimir a Autorização de Acesso e afixa-la no para-brisa do veículo em local bem visível, desde a chegada ao Município até a partida, para efeitos de fiscalização, que será feita por agentes municipais já designados para este fim, por Decreto.

📍Art. 6º – As datas para o reagendamento serão definidas, observados os seguintes critérios: I – O Prazo para a solicitação de reagendamento pela hospedagem, será até dia 13 de setembro de 2021. II – Somente serão aceitos agendamentos para finais de semana comuns e não poderão ser feitos agendamentos das viagens para feriados e nem para finais de semana anteriores ou subsequentes a eles. III – Caso ocorra o pedido de agendamento de muitas excursões para a mesma data, a prioridade será das excursões vendidas com a data mais antiga, e a ordem de informação pelo meio de hospedagem, para autorização e emissão da senha de acesso pelo Departamento de Turismo; IV – As excursões estão limitadas a um quantitativo de 400 (quatrocentas) pessoas por fim de semana.

📍Art. 7º – Permanece vetada a modalidade DAY USE, ou “bate e volta” para as excursões.

📍Art. 8º – Não terão acesso ao Município excursões que não estiverem em conformidade com este Decreto, estando a Fiscalização Municipal autorizada a autuar e a notificar os veículos que estiverem em desconformidade com as normas.

📍Art. 9º – Os transportes poderão acontecer com a totalidade da capacidade de passageiros sentados dos veículos, observando todas as medidas de segurança, como a higienização correta do veículo, ventilação e o uso obrigatório de máscaras para todos os passageiros, guia de turismo e motorista; o mesmo se aplica para as transportadoras turísticas locais.

📍Art. 10 – A inclusão da excursão no software de controle de visitantes nesse momento, será feita pelo Departamento Municipal de Turismo e haverá a conferência da quantidade de tripulantes nas barreiras de controle de acesso do Município.

📍Art. 11 – As demais normas de prevenção e combate ao COVID-19 permanecem como estão, em conformidade com o Decreto n.º 48, de 13 de julho de 2021 e demais normas vigentes.

📍Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Thomé das Letras, 27 de agosto de 2021.___________________________________________________

TOMÉ REIS ALVARENGA

PRESIDENTE DO GABINETE DE CRISE

PREFEITO MUNICIPAL

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support