#VACINÔMETRO| A vacinação contra a covid- 19 está ocorrendo de acordo com o Plano Nacional de Imunização (PNI). Nesta fase, o Ministério da Saúde prevê a vacinação de 81% dos trabalhadores da saúde, 100% dos idosos de acordo com a faixa etária, comorbidades por faixa etária e deficientes permanentes cadastrados no BPC.
As vacinas estão sendo recebidas de forma gradativa e são administradas de acordo com o que vem estabelecido para cada município e sua densidade populacional por idade.
(AS VACINAS ENTRAM NO QUADRO CONFORME OS DADOS SÃO ATUALIZADOS)Demais dúvidas somente através do Departamento Municipal de Saúde pelo 3237-1580.#SaoThomeContraOCoronavirus
| Fiquem atentos! Durante uma pandemia, atente-se aos lugares que escolhe para o lazer e jamais deixe de lado os cuidados propostos pelos órgãos de saúde. Conheça os lugares com maior chance de contágio do Coronavírus e como se proteger.É fundamental evitar ao máximo a permanência em locais mal ventilados e com aglomerações. Caso seja necessário, restrinja a presença ao mínimo de tempo possível, mantenha distância de pelo menos 1,5m de outras pessoas, e use sempre máscaras de no mínimo 2 camadas, sempre bem adaptadas ao rosto sem deixar frestas.
Também se mantenha atento para evitar contato físico desnecessário e não leve as mãos ao rosto ou aos cabelos, e também evite o uso de celular nestes locais.
Os espaços públicos também são locais de grande risco de contágio do novo Coronavírus. Gotículas de saliva, espirros, tosse, contato próximo e superfícies contaminadas são as principais vias de transmissão da doença. Reforce os protocolos de higiene e se preserve, se realmente precisar sair, use máscara.#FicaEmCasa#SaoThomeContraOCoronavirus#UnidosSomosMaisFortes
Seguindo a tabela do Plano Nacional de Imunização para os residentes com #comorbidades de 54 e 53 anos completos. A Tabela com todas as comorbidades que serão atendidas, está disponível nas fotos abaixo.
ANOTEM E NÃO ESQUEÇAM
Dia: 27 de Maio, Quinta-feira
Horário: 8h às 11
Local: PSF Urbano (próximo ao Correio)
O público desta fase, deve apresentar a autorização disponibilizada pelo PSF, identidade e comprovante de residência para que seja feita a aplicação da primeira dose.
Aqueles que não tiverem a autorização emitida pelo PSF, deverão solicitar o cadastro para que posteriormente seja vacinado após a validação como “comorbidade” feita pelo órgão superior.
📌VACINA SUSPENSA PARA GESTANTES E PUÉRPERAS
A Anvisa orientou no dia 10/05 a suspensão de vacina da Astrazeneca/Fiocruz para grávidas. A orientação da agência é que a indicação da bula da vacina AstraZeneca seja seguida pelo Programa Nacional de Imunização. Assim que liberada, publicaremos a data da vacinação.
💉Demais informações diretamente com o Departamento Municipal de Saúde: 32371580 (Unidade de Saúde) ou 32371267 (PSF Urbano)
venho por meio deste solicitar a correção e nova publicação do edital 01/2021 Assembleia Extraordinária da APAE- São Thomé das Letras, em anexo. Certos de podermos contar com o valioso apoio. Cordialmente, subscreve-me, e me coloco a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atualização em São Thomé das Letras – Nesta terça-feira, 25 de maio:
*Entraram novos 5 casos “Confirmados” no boletim *Novos 8 casos como “Suspeitos” * Novos 5 suspeitos em “casos em Investigação” * 1 Confirmado foi para “Internação”
(TODO PROCEDIMENTO DE TESTAGEM É REALIZADO A PARTIR DO AVAL E MONITORAMENTO MÉDICO, RESPEITANDO O PROTOCOLO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A EFETIVIDADE DO TESTE.)
OBS – SE ALGUM PACIENTE FOR ATENDIDO NA UNIDADE DE SAÚDE #APÓS A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM DIÁRIO, O CASO É INSERIDO NO BOLETIM DO DIA SEGUINTE. _____________________________ #Dúvidas e orientações, contato diretamente com o serviço de Tele Consulta, que funciona por meio do número (35) 9 9871-7968, no horário compreendido entre 08h e 11h da manhã e entre 13h e 18h da tarde, durante os 07 (sete) dias da semana.
𝗗𝗘𝗖𝗥𝗘𝗧𝗢 𝗡° 𝟯𝟲, 𝗘𝗠 𝗩𝗜𝗚Ê𝗡𝗖𝗜𝗔 𝗔 𝗣𝗔𝗥𝗧𝗜𝗥 𝗗𝗘 𝟮𝟲 𝗗𝗘 𝗠𝗔𝗜𝗢 𝗗𝗘 𝟮𝟬𝟮𝟭 – O Prefeito está fazendo uso de todas as alternativas possíveis, para que não seja necessário fechar a cidade novamente.Fiscalização 24h, apoio policial, enrijecimento das normas…Prefeitura fazendo a parte dela.É preciso que a população faça a sua, agindo com consciência e respeito, cumprindo as normas impostas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Tomé Reis Alvarenga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso III, VI, XVIII e XXXVII da Lei Orgânica Municipal, e
• CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
• CONSIDERANDO o teor da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; • CONSIDERANDO a Portaria 454/2020 do Ministério da Saúde, que declara o estado de transmissão comunitária do vírus, bem como a Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
• CONSIDERANDO o Decreto n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Corona vírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento prevista na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
• CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.102, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Minas Gerais;
• CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública no Município de São Tomé das Letras, declarado pelo Decreto Municipal n° 01/2021, em razão da pandemia causada pela COVID-19;
• CONSIDERANDO que a situação epidemiológica do Município de Três Corações tem se agravado significativamente, tendo sua capacidade assistencial e médica disponível sobrecarregada, conforme declarado no Decreto n.º 4.178/2021, da cidade de Três Corações – MG;
•CONSIDERANDO a necessidade de maior proteção aos idosos, crianças e pessoas portadoras de baixa imunidade; Considerando que a aglomeração de pessoas é uma das principais causas de proliferação do vírus;
• CONSIDERANDO a condição de cidade turística do nosso Município, que recebe milhares de turistas mensalmente, originados de diversas partes do Brasil e do mundo;
• CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos do Processo de n.º 5003031-62.2020.813.0693 e já confirmada em sentença, pela MMª Juíza da 2° Vara Cível da Comarca de Três Corações;
• CONSIDERANDO a promulgação da Lei n.º 1.546/2021 que estabelece normas de prevenção ao contágio da doença infecciosa COVID-19, dispõe sobre o funcionamento dos serviços de transporte coletivo intermunicipal e institui penalidades por descumprimento das medidas legais e administrativas de controle da disseminação da COVID-19;
•CONSIDERANDO a identificação de nova variante – mais forte e mais contagiosa – na região; • CONSIDERANDO a necessidade de se manter as mínimas condições de trabalho e renda para a população;
• CONSIDERANDO as deliberações do Gabinete de Crise;
𝗗 𝗘 𝗖 𝗥 𝗘 𝗧 𝗔: 𝗔𝗿𝘁. 𝟭°. Reafirma a necessidade da intensa obediência às medidas de proteção e combate à contaminação da doença infecciosa COVID-19, bem com a observação de todas as proibições exaradas anteriormente, em continuidade ao trabalho de enfrentamento a Situação de Emergência Em Saúde Pública no Município de São Tomé das Letras – MG, em razão de Pandemia da doença infecciosa Covid-19.
𝗔𝗿𝘁. 𝟮°. De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus, (COVID-19), ficam ratificadas as #proibições das seguintes atividades:
II – visita às instituições de longa permanência para idosos;
III – acesso, circulação e permanência de transporte coletivo particular (fretamento) provindos de outro município, inclusive para as modalidades day use e city tour;
IV – colocação de mesas fora do espaço comercial autorizado, ruas, calçadas ou calçamento particular; V – apresentação de música ao vivo em bares, restaurantes e congêneres; VI – reprodução de som automotivo, portáteis e ou similares nas vias e espaços públicos;
𝗔𝗿𝘁. 𝟯°. Fica mantida a limitação ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da sua capacidade de ocupação, para o funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem. Parágrafo único: Fica mantida a obrigatoriedade de inclusão de 100% das reservas no software de controle de hospedagens, integrado ao Departamento de Turismo.
𝗔𝗿𝘁. 𝟰º. Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, após as 21h00min (vinte e uma horas).
I – Em caráter excepcional, após o horário previsto no caput, está autorizado apenas o funcionamento de Delivery para comércios de gêneros alimentícios, ESTANDO PROIBIDA A ENTREGA E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, INCLUSIVE POR DELIVERY.
II – Restaurantes, churrascarias e Pizzarias só poderão funcionar até as 21h00min (vinte e uma horas), com 50 (cinquenta)% da sua capacidade, observando todos os protocolos sanitários.
𝗔𝗿𝘁. 𝟱º. Fica ratificada a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos, bem como aglomerações, festas e eventos de qualquer natureza.
𝗔𝗿𝘁. 𝟲º. Fica mantida, provisoriamente, a abertura dos pontos turísticos e de visitação, com as devidas cautelas inerentes a prevenção e proteção nos moldes das recomendações sanitárias.
𝗔𝗿𝘁.𝟳°. O descumprimento das regras e diretrizes definidas na legislação municipal sujeitará o infrator à aplicação das penalidades definidas pela Lei Municipal Nº 1.547/2021, além das que forem cabíveis nas esferas administrativa, cível e criminal.
𝗔𝗿𝘁. 𝟴°. Revogadas todas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de 26 de maio de 2021. São Thomé das Letras, 25 de maio de 2021.
Prezado Produtor, a segunda etapa de vacinação obrigatória, ficará compreendida entre o período de 01/05/2021 a 31/05/2021A comprovação desta vacinação poderá ser realizada até o dia 10/06/2021 pelo site www.ima.mg.gov.br, pelo Portal do Produtor ou enviando a carta aviso e a nota fiscal escaneadas para o e-mail trescoracoes@ima.mg.gov.br
Aqueles que estão com dificuldade para enviar a declaração: podem procurar pela Fabricia Bernardo, no Departamento de Meio Ambiente, que a #declaração será feita #gratuitamente para todos que têm interesse.Funcionamento de 9h às 17h. Rua Visconde de Caldas (em frente à loja do Edmilson Eletrodomésticos)
VACINAÇÃO CONTRA A 𝗚𝗥𝗜𝗣𝗘 𝗛𝟭𝗡𝟭 PARA PROFESSORES E PESSOAS ACIMA DE 60 ANOS: 2ª fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza H1N1 (gripe) De 11 de maio a 8 de junho, serão vacinadas as pessoas acima de 60 anos e, também, os professores.
Se você ou alguém da sua família faz parte do grupo prioritário da #SEGUNDA etapa contra a gripe, procure o PSF URBANO (PRÓXIMO AOS CORREIOS) e leve a caderneta de vacinação e um documento com foto. O horário de funcionamento será de 8 às 15h30.Lembrando que, quem tomou a vacina contra a Covid-19 há pelo menos 14 dias, pode se vacinar contra a gripe h1n1.Não esqueça: use máscara, higienize as mãos e respeite o distanciamento. Confira todas as datas de vacinação e demais públicos prioritários em gov.br/saude. #VacinaGripe