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Notícias

ATENTE-SE AOS LOCAIS DE GRANDE RISCO DE CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS

😷#ATENÇÃO | Fiquem atentos! Durante uma pandemia, atente-se aos lugares que escolhe ir e jamais deixe de lado os cuidados propostos pelos órgãos de saúde. Conheça os lugares com maior chance de contágio do Coronavírus e como se proteger. É fundamental evitar ao máximo a permanência em locais mal ventilados e com aglomerações. Caso seja necessário, restrinja a presença ao mínimo de tempo possível, mantenha distância de pelo menos 1,5m de outras pessoas, e use sempre máscaras de no mínimo 2 camadas, sempre bem adaptadas ao rosto sem deixar frestas.

Também se mantenha atento para evitar contato físico desnecessário e não leve as mãos ao rosto ou aos cabelos, e também evite o uso de celular nestes locais. Os espaços públicos também são locais de grande risco de contágio do novo Coronavírus. Gotículas de saliva, espirros, tosse, contato próximo e superfícies contaminadas são as principais vias de transmissão da doença. Reforce os protocolos de higiene e se preserve, se realmente precisar sair, use máscara.#FicaEmCasa#SaoThomeContraOCoronavirus#UnidosSomosMaisFortes

NESTA TERÇA-FEIRA (22) VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 PARA PESSOAS COM 57 E 58 ANOS COMPLETOS

📌💉O Departamento Municipal de Saúde convida todos os adultos dentro da faixa etária, residentes do município para receberem a PRIMEIRA DOSE da vacina contra a covid-19.

ANOTEM E NÃO ESQUEÇAM Dia: 22 de Junho. Terça-feira Horário: 08h às 15h Local: PSF URBANO

]O público desta fase, deve apresentar RG, cartão do SUS e cartão de vacina. Para ser vacinado, a pessoa deve ser cadastrada no PSF como comprovação de residência. Lembrando que: TODAS ETAPAS SÃO RESPEITADAS DE ACORDO COM O PNI PLANO NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO.

Demais informações diretamente com o Departamento Municipal de Saúde: 32371580 (Unidade de Saúde) ou 32371267 (PSF Urbano)

GANHADORES DO 1º CONCURSO MUNICIPAL DE REDAÇÃO PARTICIPAM DE WORKSHOP SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA

📚✍🏼#CAPACITAÇÃO | No sábado dia 19 de Junho, os jovens letrenses vencedores do 1º Concurso Municipal de Redação, estiveram presentes na Casa do Emprego e Renda para continuação da série de WorkShops oferecidos como premiação pela Prefeitura Municipal.Neste final de semana o terceiro WorkShop oferecido abordou a temática “Educação Financeira”.

A premiação destinada aos 12 vencedores do concurso está sendo ofertada no formato de um pacote de capacitação ministrada pelo SENAC, financiado pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Social – DMDS e supervisionada pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.O concurso foi realizado através da equipe do Departamento de Desenvolvimento Social, em parceria com o SENAC.

O Prefeito Tomé Alvarenga abraçou a causa e apoiou com muita alegria em oferecer aos jovens, a oportunidade de se capacitar através da mais renomada escola de especialização técnica que é o SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. O pacote de capacitação ministrado pelo SENAC direcionada aos 12 vencedores é composto pelos seguintes cursos

WorkShops.(Currículo e Entrevista de Emprego: Abrindo As Portas Para O Mercado De Trabalho, Comunicação Inteligente Nas Relações Interpessoais/ Gestão De Tempo/ Comunicação Digital E Web Marketing/ Empreendedorismo E Inovação: Encontre Sua Oportunidade De Negócio) Alta Performance Em Atendimento, Vendas E Negociação/ Educação Financeira/ Inovação, Mídias Digitais E Empreendedorismo: Cenários E Tendências/ Criatividade Profissional). A atual administração deseja a todos participantes um período de muito aprendizado e dedicação para que em breve estejam aperfeiçoando a prática do ensino, diretamente no tão concorrido mercado de trabalho.

PARABÉNS A TODOS e EQUIPE ORGANIZADORA. #UnidosSomosMaisFortes

NESTA TERÇA-FEIRA 08 DE JUNHO VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA PESSOAS DO GRUPO DE COMORBIDADES (30 a 39 anos completos) NO PSF URBANO

A Tabela com todas as comorbidades que serão atendidas, está disponível abaixo ou acesse neste link encurtador.com.br/empzO

ANOTEM E NÃO ESQUEÇAM – Dia: 08 de Junho, terça-feira Horário: 8h às 11h Local: PSF Urbano (próximo ao Correios)

O público desta fase, deve apresentar a autorização disponibilizada pelo PSF, que comprove a comorbidade. Identidade e comprovante de residência para que seja feita a aplicação da primeira dose. Aqueles que não tiverem a autorização emitida pelo PSF, deverão solicitar o cadastro para que posteriormente seja vacinado após a validação como “comorbidades” feita pelo órgão superior.

📌 VACINA SUSPENSA PARA GESTANTES E PUÉRPERAS – A Anvisa orientou desde o dia 10/05 a suspensão de vacina da Astrazeneca/Fiocruz para grávidas. A orientação da agência é que a indicação da bula da vacina AstraZeneca seja seguida pelo Programa Nacional de Imunização. Assim que liberada, publicaremos a data da vacinação.

💉Demais informações diretamente com o Departamento Municipal de Saúde: 32371580 (Unidade de Saúde) ou 32371267 (PSF Urbano)

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO 06/06/2021

📌#BOLETIM| Departamento Municipal de Saúde informa: 210 CASOS CONFIRMADOS ATÉ HOJE, SENDO:

*CASOS CONFIRMADOS 𝗔𝗧𝗜𝗩𝗢𝗦: 46+ *CASOS RECUPERADOS: 162+ *ÓBITOS: 2

(TODO PROCEDIMENTO DE TESTAGEM É REALIZADO A PARTIR DO AVAL E MONITORAMENTO MÉDICO, RESPEITANDO O PROTOCOLO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A EFETIVIDADE DO TESTE.)

🛑OBS – SE ALGUM PACIENTE FOR ATENDIDO NA UNIDADE DE SAÚDE #APÓS A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM DIÁRIO, O CASO É INSERIDO NO BOLETIM DO DIA SEGUINTE.

📱 #Dúvidas e orientações, contato diretamente com o serviço de Tele Consulta, que funciona por meio do número (35) 9 9871-7968, no horário compreendido entre 08h e 11h da manhã e entre 13h e 18h da tarde, durante os 07 (sete) dias da semana.

ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE MEIOS DE HOSPEDAGENS – REFORCEM COM SEUS HÓSPEDES SOBRE O ATUAL DECRETO MUNICIPAL

Prezados proprietários, o feriado se aproxima e para que os hóspedes não sejam pegos “de surpresa”, é indicado que vocês informem as regras que estão impostas pela prefeitura devido à pandemia; principalmente sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos até as 21h e que após este horário, funcionam apenas modo delivery, ressaltem também a importância do uso obrigatório de máscaras, as demais regras estão descritas a seguir.

O decreto completo está disponível logo abaixo, ou através do link.https://www.facebook.com/pmstl/posts/4116319881768523

𝗗 𝗘 𝗖 𝗥 𝗘 𝗧 𝗔: (valendo desde 26/05/2021)

𝗔𝗿𝘁. 𝟭°. Reafirma a necessidade da intensa obediência às medidas de proteção e combate à contaminação da doença infecciosa COVID-19, bem com a observação de todas as proibições exaradas anteriormente, em continuidade ao trabalho de enfrentamento a Situação de Emergência Em Saúde Pública no Município de São Tomé das Letras – MG, em razão de Pandemia da doença infecciosa Covid-19.

𝗔𝗿𝘁. 𝟮°. De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus, (COVID-19), ficam ratificadas as #proibições das seguintes atividades:

𝐈 – 𝐀 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐢𝐬𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐩𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐬 𝐞 𝐚𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐜𝐨𝐦 𝐚 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐝𝐞 𝐩𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨, 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐧𝐯𝐨𝐥𝐯𝐚𝐦 𝐚𝐠𝐥𝐨𝐦𝐞𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬;

II – visita às instituições de longa permanência para idosos;

III – acesso, circulação e permanência de transporte coletivo particular (fretamento) provindos de outro município, inclusive para as modalidades day use e city tour;

IV – colocação de mesas fora do espaço comercial autorizado, ruas, calçadas ou calçamento particular;

V – apresentação de música ao vivo em bares, restaurantes e congêneres;

VI – reprodução de som automotivo, portáteis e ou similares nas vias e espaços públicos;

𝗔𝗿𝘁. 𝟯°. Fica mantida a limitação ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da sua capacidade de ocupação, para o funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem. Parágrafo único: Fica mantida a obrigatoriedade de inclusão de 100% das reservas no software de controle de hospedagens, integrado ao Departamento de Turismo.

𝗔𝗿𝘁. 𝟰º. Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, após as 21h00min (vinte e uma horas).

I – Em caráter excepcional, após o horário previsto no caput, está autorizado apenas o funcionamento de Delivery para comércios de gêneros alimentícios, ESTANDO PROIBIDA A ENTREGA E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, INCLUSIVE POR DELIVERY.

II – Restaurantes, churrascarias e Pizzarias só poderão funcionar até as 21h00min (vinte e uma horas), com 50 (cinquenta)% da sua capacidade, observando todos os protocolos sanitários.

𝗔𝗿𝘁. 𝟱º. Fica ratificada a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos, bem como aglomerações, festas e eventos de qualquer natureza.

𝗔𝗿𝘁. 𝟲º. Fica mantida, provisoriamente, a abertura dos pontos turísticos e de visitação, com as devidas cautelas inerentes a prevenção e proteção nos moldes das recomendações sanitárias.

𝗔𝗿𝘁.𝟳°. O descumprimento das regras e diretrizes definidas na legislação municipal sujeitará o infrator à aplicação das penalidades definidas pela Lei Municipal Nº 1.547/2021, além das que forem cabíveis nas esferas administrativa, cível e criminal.

𝗔𝗿𝘁. 𝟴°. Revogadas todas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de 26 de maio de 2021. São Thomé das Letras, 25 de maio de 2021.

TOMÉ REIS ALVARENGA

PRESIDENTE DO GABINETE DE CRISE

PREFEITO MUNICIPAL

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