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Autor: Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras - MG

Onda Roxa

Gabinete de Crise se reúne para Debater as Deliberações Estaduais na contenção da COVID-19 em Minas Gerais.

Nesta terça-feira (16), o prefeito Municipal Tomé Alvarenga se reuniu com a equipe do gabinete de Crise para debater sobre as obrigatoriedades determinadas pelo Governador de Minas Gerais, Romeu Zema.

Em entrevista coletiva na segunda-feira (15) o Governador impôs ao Estado a onda roxa, a fase mais restritiva do Minas Consciente, durante 15 dias, diante do crescimento de casos do novo coronavírus. O objetivo de Zema é conter a evolução da pandemia, restabelecer com velocidade a capacidade de assistência hospitalar. As 853 cidades do estado, passarão para a onda roxa do Minas Consciente, faixa criada para contemplar as medidas mais severas de restrição, como toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana.

As regras incluem ainda a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado. As normas passam a valer nesta quarta-feira (17/03), após a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado.

Responsabilidade

A determinação do Estado tem como objetivo evitar o colapso do sistema de Saúde no estado e garantir que não falte assistência médica a nenhum mineiro. Diferentemente da adesão opcional das prefeituras ao plano nas demais ondas, na fase roxa o caráter impositivo se deve ao risco de saturação e à necessidade de reestabelecer a capacidade de assistência hospitalar nas duas macrorregiões para não comprometer a rede assistencial em todo o estado. Em alguns municípios mineiros já foi necessária a transferência de pacientes para outras regiões, o que afeta o atendimento no estado de uma forma geral.

Edital de convocacao nº01/2021

Conselho Municipal dos direitos do idoso – CMDCI

Fica Convocadas As Organizações Não- Governamentais do Município de São Tomé Das Letras, a saber: prestadoras de serviço de atendimento ao idoso, usuário e suas Organizações. Trabalhadores do setor,órgão de capacitação profissional da área do idoso, representantes dos idosos (grupos de convivência), em conformidade com a lei municipal nº 1.529/2020, para participarem do Fórum eletivo das organizações Não-Governamentais.

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