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ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE MEIOS DE HOSPEDAGENS – REFORCEM COM SEUS HÓSPEDES SOBRE O ATUAL DECRETO MUNICIPAL

Prezados proprietários, o feriado se aproxima e para que os hóspedes não sejam pegos “de surpresa”, é indicado que vocês informem as regras que estão impostas pela prefeitura devido à pandemia; principalmente sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos até as 21h e que após este horário, funcionam apenas modo delivery, ressaltem também a importância do uso obrigatório de máscaras, as demais regras estão descritas a seguir.

O decreto completo está disponível logo abaixo, ou através do link.https://www.facebook.com/pmstl/posts/4116319881768523

𝗗 𝗘 𝗖 𝗥 𝗘 𝗧 𝗔: (valendo desde 26/05/2021)

𝗔𝗿𝘁. 𝟭°. Reafirma a necessidade da intensa obediência às medidas de proteção e combate à contaminação da doença infecciosa COVID-19, bem com a observação de todas as proibições exaradas anteriormente, em continuidade ao trabalho de enfrentamento a Situação de Emergência Em Saúde Pública no Município de São Tomé das Letras – MG, em razão de Pandemia da doença infecciosa Covid-19.

𝗔𝗿𝘁. 𝟮°. De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus, (COVID-19), ficam ratificadas as #proibições das seguintes atividades:

𝐈 – 𝐀 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐢𝐬𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐩𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐬 𝐞 𝐚𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐜𝐨𝐦 𝐚 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐝𝐞 𝐩𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨, 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐧𝐯𝐨𝐥𝐯𝐚𝐦 𝐚𝐠𝐥𝐨𝐦𝐞𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬;

II – visita às instituições de longa permanência para idosos;

III – acesso, circulação e permanência de transporte coletivo particular (fretamento) provindos de outro município, inclusive para as modalidades day use e city tour;

IV – colocação de mesas fora do espaço comercial autorizado, ruas, calçadas ou calçamento particular;

V – apresentação de música ao vivo em bares, restaurantes e congêneres;

VI – reprodução de som automotivo, portáteis e ou similares nas vias e espaços públicos;

𝗔𝗿𝘁. 𝟯°. Fica mantida a limitação ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da sua capacidade de ocupação, para o funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem. Parágrafo único: Fica mantida a obrigatoriedade de inclusão de 100% das reservas no software de controle de hospedagens, integrado ao Departamento de Turismo.

𝗔𝗿𝘁. 𝟰º. Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, após as 21h00min (vinte e uma horas).

I – Em caráter excepcional, após o horário previsto no caput, está autorizado apenas o funcionamento de Delivery para comércios de gêneros alimentícios, ESTANDO PROIBIDA A ENTREGA E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, INCLUSIVE POR DELIVERY.

II – Restaurantes, churrascarias e Pizzarias só poderão funcionar até as 21h00min (vinte e uma horas), com 50 (cinquenta)% da sua capacidade, observando todos os protocolos sanitários.

𝗔𝗿𝘁. 𝟱º. Fica ratificada a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos, bem como aglomerações, festas e eventos de qualquer natureza.

𝗔𝗿𝘁. 𝟲º. Fica mantida, provisoriamente, a abertura dos pontos turísticos e de visitação, com as devidas cautelas inerentes a prevenção e proteção nos moldes das recomendações sanitárias.

𝗔𝗿𝘁.𝟳°. O descumprimento das regras e diretrizes definidas na legislação municipal sujeitará o infrator à aplicação das penalidades definidas pela Lei Municipal Nº 1.547/2021, além das que forem cabíveis nas esferas administrativa, cível e criminal.

𝗔𝗿𝘁. 𝟴°. Revogadas todas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de 26 de maio de 2021. São Thomé das Letras, 25 de maio de 2021.

TOMÉ REIS ALVARENGA

PRESIDENTE DO GABINETE DE CRISE

PREFEITO MUNICIPAL

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