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LEI 1.810/2025 Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e de Taxas Municipais para Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, e reconhece a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para as mesmas, e dá outras providências.

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