DECRETO 80 – Permissão de contratação de músicos não residentes em São Thomé das Letras.
LIBERAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE MÚSICOS NÃO RESIDENTES: #DECRETO N° 80, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. – Revoga dispositivo que menciona
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, Tomé Reis Alvarenga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, incisos III e VI da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO as deliberações do Gabinete de Crise;
D E C R E T A: Art. 1°. Fica revogado o parágrafo segundo, do art. 4º do DECRETO N° 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, passando a ser permitida a contratação de músicos não residentes em São Thomé das Letras, devendo ser observadas as demais normas vigentes para contratação.
Art.2º. Revogadas todas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Tomé das Letras, 28 de outubro de 2021. _____________________________________ TOMÉ REIS ALVARENGA PRESIDENTE DO GABINETE DE CRISE PREFEITO MUNICIPAL

