SÃO THOMÉ DAS LETRAS CONTINUA NA ONDA ROXA ATÉ 18/04 APÓS DECISÃO DO GOVERNADOR DE MINAS PARA DIVERSAS REGIÕES DO ESTADO
Por determinação obrigatória do Governo de Minas, São Thomé das Letras é uma das cidades que deverão seguir na onda roxa até 18/04. A decisão, deliberada pelo Governador através do Comitê Extraordinário Covid-19 ontem quarta-feira (7), foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (8) e vale, ao menos, até a próxima reunião, que ocorre no dia 18 de abril.
A medida foi anunciada devido às outras localidades do estado ainda não apresentarem uma queda sustentada na taxa de óbitos e de ocupação em leitos de UTI e, por isso, deverão seguir as medidas mais restritivas. neste momento apenas serviços essenciais podem funcionar, porém o toque de recolher não está mais em vigência. Outra novidade é o funcionamento de padarias e supermercados que passam a funcionar até às 22h. Os demais comércios essenciais que funcionam de 20h às 5h podem continuar funcionando, mas somente no modelo delivery.
A Prefeitura de São Thomé das Letras segue as determinações do Governo de Minas desde o dia 17 de março, quando o governador Romeu Zema determinou a adesão. A manutenção da onda roxa é necessária devido aos dados epidemiológicos da doença em Minas Gerais. O período de adesão ainda não resultou na queda da taxa de óbitos e de ocupação em leitos de UTI e, por isso, as medidas seguirão até o dia 18/4.
Além das restrições ao comércio não prioritário, a onda roxa estabelece o impedimento das aglomerações noturnas, como shows e festas. Já o transporte intermunicipal, táxis, aplicativos e mototáxis funcionam normalmente por estarem inseridos nas atividades prioritárias. A Prefeitura seguirá com a fiscalização e com as ações do Pacto pela Vida, com intensificação da conscientização da população quanto à importância do distanciamento social, do uso de máscaras de proteção e de medidas para conter a proliferação do vírus.
Acesse o conteúdo da deliberação completa expedida pelo Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, através do link abaixo https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=412321









