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LEI Nº 1.549/2021

Dispõe sobre a revisão anual das remunerações dos vereadores da Câmara Municipal de São Tomé das Letras.

A Câmara Municipal de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º – Fica concedida a revisão anual do subsídio mensal dos vereadores do Município de São Tomé das Letras, no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), correspondente à inflação apurada pelo IPCA do IBGE no período de janeiro a dezembro de 2020, passando a vigorar com o valor mensal de R$ 1.923,75 (um mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) a partir do mês de janeiro de 2021.

segue em anexo PDF da lei

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