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Perguntas frequentes

1.Perguntas Gerais

 1.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?

A Prefeitura de Taquari funciona das 9h às 12h e das 14h00min às 17h00min.

1.2 Qual o horário de atendimento das secretarias?

A Prefeitura de Taquari funciona das 9h às 12h e das 14h00min às 17h00min.

1.3 Como fazer para falar com o prefeito?

Para marcar um horário e conversar com o chefe do Executivo Municipal, basta ligar para o número (35) 3237-1223, falar diretamente com chefe de Gabinete  Há, ainda, a possibilidade de o cidadão comparecer ao Centro Administrativo, das 9h às 12h e das 14h00min às 17h00min.

1.4 Como posso fazer para informar pontos no município que necessitam de iluminação?

Solicitação de informações ou até mesmo registros de reclamações a respeito do sistema de coleta de lixo no município podem ser encaminhados para o Departamento de Infra Estrutura.

1.5 Como marcar data para utilizar o transporte da Saúde? Quais documentos preciso ter em mãos?

É necessário ter comprovante de consulta e exame, e documentação do paciente e do acompanhante (documento com foto).  Deve e Dirigir aos PSF ou  Unidade Mista de Saúde .

1.6 Como faço para retirar medicamentos? Quais documentos precisos ter em mãos?

R: Para retirar medicamentos na Farmácia de Minas, basta apresentar receituário/prescrição válida, documento de identificação (RG e CPF), cartão do SUS e comprovante de endereço. Validade das Receitas:

*Medicamentos de uso contínuo: Validade da receita é de 6 meses, à partir da data de prescrição.

*Medicamentos Controlados: Validade da receita é de 30 dias à partir da data de prescrição. *Medicamentos Antimicrobianos (Antibióticos): Validade da receita é de 10 dias à partir da data de prescrição.

*Medicamentos Anticoncepcionais: Validade da receita é de 12 meses, à partir da data de prescrição.

1.7 Onde faço meu cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)? Quais documentos preciso ter em mãos?

O cartão do SUS é expedido na Secretaria da Saúde Plinio Pedro Martins, 480. Exige-se documentação de identificação dos solicitantes, com foto. Para bebês, é necessário levar a certidão de nascimento e RG.

1.8 Como marcar exames pelo SUS?

Consulta quando tiver indicação cirúrgica via SUS! Trazer cartão SUS, RG, comprovante de residência, encaminhamento médico e exames se tiver.

1.9 Como marcar consultas pelo SUS?

A marcação das consultas é feita nas unidades de PSF . Os pacientes devem especificar se necessitam de uma consulta comum ou de uma que envolva alguma especialidade. Deve-se levar o cartão do SUS e algum documento de identificação com foto.

1.10 Como pedir informações e/ou realizar reclamações sobre a coleta de lixo?

Solicitação de informações ou até mesmo registros de reclamações a respeito do sistema de coleta de lixo no município podem ser encaminhados para o Departamento de Infra  Estrutura.



2.Licitações

2.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?

O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.

2.2 Qual o horário de atendimento das secretarias?

O horário de atendimento das pastas geralmente segue o padrão de horário da Prefeitura (das 9h às 12h e das 14h00min às 17h00min), Você pode consultar o horário de atendimento diretamente no departamento.

2.3 O que é licitação?

“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serviço.

2.4 O que se precisa licitar na Prefeitura?

Via de regra, por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dispensas e inexigibilidades de licitação.

Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.

Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).

Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando – se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura, tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.

2.5 Quais são critérios para escolha da modalidade?

Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando-se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:·.

MODALIDADEPRAZOCOMPRAS OU SERVIÇOSOBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DISPENSADAS
(art. 24, I e II, Lei 8666/93)

Diretamente no Setor de Compra
 Não há.Até R$ 8.000,00Até R$ 15.000,00
CONVITE05 dias úteisAcima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0
TOMADA DE PREÇOS15 dias corridosAcima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00
CONCORRÊNCIA30 dias corridos*Compras Acima de R$ 650.000,00
*Venda de bens imóveis
*Concessões e Permissão de serviços e bens público
Acima de R$ 1.500.000,0
PREGÃO PRESENCIAL08 dias úteisCompras e serviçoNão pode
PREGÃO ELETRÔNICO08 dias úteiCompras e serviçoNão pode
LEILÃO15 Dias corridosVENDA de bens móveisNão pode

2.6 O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal?

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Público é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.

Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações. Participe. Sem participar, é impossível vencer.

2.7 Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?

Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a essas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Esse percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.

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